TJDFT - 0746603-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746603-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARNALDO PASTOR CRUZ JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Em primeiro lugar, torno sem efeito a decisão de bloqueio ID. 165580390.
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 166139673.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 166330977.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
25/07/2023 19:44
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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25/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:24
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 01:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746603-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARNALDO PASTOR CRUZ JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
24/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:32
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/07/2023 15:06
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2023 01:24
Juntada de Certidão
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17/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 18:59
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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09/01/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:05
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:11
Recebidos os autos
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09/01/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ARNALDO PASTOR CRUZ JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
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22/11/2022 03:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2022 03:42
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/11/2022 03:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:48
Recebidos os autos
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26/10/2022 11:48
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ARNALDO PASTOR CRUZ JUNIOR em 14/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 14:48
Recebidos os autos
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28/08/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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