TJDFT - 0745060-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 10:10
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:10
Outras decisões
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27/06/2024 08:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/06/2024 07:56
Recebidos os autos
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25/06/2024 07:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2024 03:17
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:27
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/04/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:06
Juntada de Petição de impugnação
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08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0745060-77.2023.8.07.0001 AUTOR: PABLO FERNANDO DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória Deixo de aplicar a multa por ausência injustificada na audiência (art. 334, § 8º, do CPC), em virtude do valor irrisório que sequer compensaria a diligência necessária para cumprimento da determinação.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.
Não havendo requerimento de provas, anote-se conclusão para julgamento, observada a ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 10:12
Recebidos os autos
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06/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:12
Outras decisões
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01/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/03/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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01/03/2024 17:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 02:36
Recebidos os autos
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29/02/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2024 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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17/12/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 20:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 20:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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21/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:21
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:21
Outras decisões
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07/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:18
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
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31/10/2023 16:06
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/10/2023 16:05
Juntada de Petição de comprovante
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31/10/2023 16:04
Juntada de Petição de comprovante
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31/10/2023 16:03
Juntada de Petição de cda - certidão de dívida ativa
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31/10/2023 16:02
Juntada de Petição de comprovante de residência
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31/10/2023 16:01
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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31/10/2023 16:00
Juntada de Petição de comprovante
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31/10/2023 15:59
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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