TJDFT - 0747719-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LTC CONTABILIDADE LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SUCESSO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:28
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SISBAJUD.
BUSCA DE ATIVOS.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA.
TEIMOSINHA.
RAZOABILIDADE.
CELERIDADE PROCESSUAL.
COOPERAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD foi desenvolvido devido à necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, a fim de aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, conferindo maior celeridade processual. 2.
Não há qualquer limite legal ao número de pesquisas realizadas nos sistemas informatizados disponíveis a este Tribunal de Justiça. 3.
Considerando que a pesquisa requerida será realizada pela primeira vez, a pretensão não se mostra como medida desnecessária, ou como um embaraço desnecessário aos trabalhos prestados pelo Judiciário.
Nesse cenário, revela-se razoável o deferimento do Agravo de Instrumento a fim de possibilitar a reiteração automática da pesquisa no sistema SISBAJUD, por 30 (trinta) dias. 4.
Recurso conhecido e provido. -
28/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:17
Conhecido o recurso de CONQUISTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e SUCESSO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-83 (AGRAVANTE) e provido
-
27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LTC CONTABILIDADE LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SUCESSO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 01:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 01:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
08/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
07/11/2023 23:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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