TJDFT - 0725720-55.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 14:57
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS PEREIRA BATISTA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:09
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:09
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/05/2024 13:12
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/05/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:54
Publicado Ficha de inspeção judicial em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725720-55.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: TEREZA DE JESUS PEREIRA BATISTA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 07/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
07/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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11/08/2023 13:20
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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10/08/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 20:32
Processo Desarquivado
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20/07/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
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20/07/2023 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2023 17:25
Processo Desarquivado
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17/04/2023 18:24
Arquivado Provisoramente
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17/04/2023 08:00
Recebidos os autos
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17/04/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/03/2023 13:24
Recebidos os autos
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21/03/2023 13:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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20/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS PEREIRA BATISTA em 13/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:14
Publicado Decisão em 21/09/2020.
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21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 16:05
Recebidos os autos
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17/09/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 16:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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16/09/2020 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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15/09/2020 14:36
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2020 14:34
Recebidos os autos
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21/08/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 14:34
Decisão interlocutória - recebido
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20/08/2020 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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14/08/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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