TJDFT - 0717603-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:35
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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10/06/2024 19:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/06/2024 19:30
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:30
Extinto o processo por negligência das partes
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10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/06/2024 11:12
Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-60 (REQUERENTE) em 07/06/2024.
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29/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:06
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:06
Deferido o pedido de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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09/05/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 03:21
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717603-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA REQUERIDO: PAMELA SILVA SOUZA DESPACHO Diante da redistribuição promovida de ID 192110533, designe-se data para a realização da Sessão de Conciliação.
Após, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
19/04/2024 13:32
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/04/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 14:22
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 16:22
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717603-88.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA REQUERIDO: PAMELA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo que se depreende da inicial, trata-se de ação de cobrança.
Assim, o foro adequado para processamento da ação é o do domicílio da parte requerida, conforme fundamentado na decisão de id. 188682419.
Ocorre que a parte requerida possui endereço na Ceilândia, circunscrição judiciária diferente da de Brasília.
Assim, faculto à parte autora derradeira oportunidade de emenda, para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
12/03/2024 15:57
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717603-88.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA REQUERIDO: PAMELA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o artigo 4º inciso I da lei 9.099/95, é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio do réu, salvo situações excepcionais (incisos II e III do artigo 4º), que não se configuram na hipótese dos autos.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 4 de março de 2024, às 17:10:25.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/03/2024 19:15
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/03/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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