TJDFT - 0770466-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2025 14:15
Juntada de Petição de acordo
-
29/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0770466-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL ALVES DE LIMA EXECUTADO: ANA PAULA RODRIGUES SILVEIRA DE SOUSA D E C I S Ã O A parte executada não se manifestou com relação a contraproposta apresentada pela parte autora.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, juntando planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:59
Outras decisões
-
05/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES SILVEIRA DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:29
Outras decisões
-
07/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2025 03:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:21
Outras decisões
-
23/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 15:55
Juntada de comunicação
-
16/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:39
Outras decisões
-
29/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:21
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:21
Indeferido o pedido de DANIEL ALVES DE LIMA - CPF: *61.***.*03-00 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2025 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:03
Outras decisões
-
24/04/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0770466-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL ALVES DE LIMA EXECUTADO: ANA PAULA RODRIGUES SILVEIRA DE SOUSA D E C I S Ã O Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença que condenou a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 4.998,36, em virtude de contrato de aluguel.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada não realizou o pagamento do débito de forma voluntária.
Realizado bloqueio pelo sistema Sisbajud, no mês de dezembro de 2024, houve bloqueio de valores em conta corrente junto à Caixa Econômica Federal e outra do BRB, tendo a parte executada apresentado impugnação, a qual foi acolhida em parte, tendo sido transferido o valor de R$ 2.605,35 para a conta da parte autora e restituído os demais valores para a parte executada.
Foi autorizada nova pesquisa Sisbajud, na modalidade reiterada, com novo pedido de impugnação da parte executada, sob a alegação de que os valores em suas contas bancárias são provenientes de salários e necessários a sua sobrevivência.
O autor se manifestou alegando ser possível penhora parcial de salário dos devedores; Juntado aos autos comprovante de bloqueio de valores no montante de R$ 334,17.
Conforme já decidido anteriormente, os valores localizados em conta bancária da parte requerida se referem a valores recebidos de verbas salariais e dos valores em caderneta de poupança já houve a penhora de valores possíveis.
O resultado da consulta Sisbajud demonstra que foram penhorados valores de pequena monta.
Assim, verifico que tal valor cabe à parte executada, não sendo mais possível a penhora de dinheiro em conta bancária, razão pela qual acolho a impugnação apresentada pela executada e determino o desbloqueio dos valores e interrupção da determinação de continuidade dos bloqueios.
Proceda-se pesquisa Renajud em nome da parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:59
Outras decisões
-
02/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:46
Outras decisões
-
25/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:07
Outras decisões
-
17/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:27
Outras decisões
-
19/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
13/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES SILVEIRA DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
19/12/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, acolho a impugnação à penhora, para determinar que, em relação aos valores penhorados e depositados em conta judicial (id 219741064), seja realizada a transferência do valor de R$ 2.605,35 em favor do credor para a conta indicada na petição de id 219741064, e o saldo remanescente deverá ser transferido em valor da parte requerida em conta que será informada oportunamente. -
17/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:41
Outras decisões
-
04/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:15
Outras decisões
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE LIMA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770466-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL ALVES DE LIMA EXECUTADO: ANA PAULA RODRIGUES SILVEIRA DE SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo feita pela parte requerida em petição de ID 210563417.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:52
Outras decisões
-
16/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES SILVEIRA DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/08/2024 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 19:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:08
Outras decisões
-
29/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES SILVEIRA DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2024 11:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 07:15
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Publique-se: "(...) a.
R$3.050,63 (três mil e cinquenta reais e sessenta e três centavos), referentes aos alugueres em inadimplidos a multa de 10%, previsto no contrato pelo pagamento em atraso; b.
R$ 597,73 (quinhentos e noventa e sete e setenta e três centavos) encargos de IPTU e TLP; c.
R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), à título de cláusula penal pelo valor de 1(um) aluguel ajustado;d.
Taxa de 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos (R$ 4.998,36), referente aos honorários advocatícios, o que representa o montante de R$ 999,67.(...)" -
29/04/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770466-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL ALVES DE LIMA REQUERIDO: ANA PAULA RODRIGUES SILVEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:29
Outras decisões
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05/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES SILVEIRA DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2024 18:26
Mandado devolvido dependência
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24/01/2024 14:42
Mandado devolvido dependência
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13/01/2024 10:56
Mandado devolvido dependência
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13/12/2023 12:35
Mandado devolvido dependência
-
05/12/2023 13:46
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:46
Recebida a emenda à inicial
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04/12/2023 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 18:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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