TJDFT - 0757471-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 08:37
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 21:18
Recebidos os autos
-
06/01/2025 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:08
Outras decisões
-
17/12/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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03/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:29
Expedição de Autorização.
-
24/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDNA HERMENEGILDA ALVES em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757471-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA HERMENEGILDA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, em face da expressa renúncia da parte credora aos valores excedentes a 20 salários mínimos.
Prazo: 5(cinco) dias úteis, conforme Certidão de ID-209850964.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 15:13:14.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 23:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de EDNA HERMENEGILDA ALVES em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0757471-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA HERMENEGILDA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O STF, em Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024, julgou o Recurso Extraordinário nº 1.491.414, declarando, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor para 20 salários mínimos.
Desta feita, tendo em vista que o referido julgado é de observância obrigatória, há de ser obervado o teto de 20 salários mínimo para pagamento da requisição de pequeno valor no Distrito Federal.
Isto posto, DEFIRO o pedido de expedição de RPV, conforme limite previsto na Lei Distrital nº 6.618/2020.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judical para atualização do débito.
Após, intimem-se as partes, inclusive a parte autora deverá manifesta-se quanto à renúncia a eventual excesso ao limite.
Nada sendo impugnado, expeça-se a RPV ou precatório pertinente.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:07
Outras decisões
-
03/07/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757471-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: EDNA HERMENEGILDA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 19:36:54.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
25/06/2024 19:37
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
25/06/2024 19:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de EDNA HERMENEGILDA ALVES em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757471-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDNA HERMENEGILDA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência A parte autora pretende a inclusão do abono de permanência na base de cálculo de sua remuneração.
Ocorre que não há nos autos informações de qual período a autora poderia receber o mencionado abono.
O Distrito Federal juntou documentação indicando que a autora não recebeu administrativamente o valor do abono de permanência. (ID 180388105, p. 5).
Assim, intime-se a parte autora a juntar aos autos documentos que indiquem o período que a autora teria direito a receber o mencionado abono.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
09/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
09/03/2024 11:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/01/2024 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/01/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:14
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:04
Outras decisões
-
06/10/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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