TJDFT - 0716130-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:31
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CORNELIO RAMOS em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716130-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO CORNELIO RAMOS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de LUIZ EDUARDO CORNELIO RAMOS.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 203440379. É o necessário relatório.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 203440379) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Liberem-se as restrições pelo sistema Renajud (id. 164192912).
Dê-se ciência às partes, prazo: 2 (dois) dias.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *documento eletronicamente assinado e registrado.
L -
16/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:09
Homologada a Transação
-
11/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CORNELIO RAMOS em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CORNELIO RAMOS em 02/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716130-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO CORNELIO RAMOS DESPACHO À Secretaria para certificar o transcurso do prazo para oposição de embargos à execução, bem como para o executado cumprir a obrigação.
Transcorrido em branco o prazo, cumpra-se o último parágrafo da decisão de ID 188778102.
Não havendo qualquer manifestação da Curadoria Especial, intime-se o exequente para acostar ao feito a planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
05/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO 20 DIAS _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0716130-43.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO CORNELIO RAMOS Objeto: Citação de LUIZ EDUARDO CORNELIO RAMOS , CPF: 706.714.271.72, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pague(m) o débito de R$ 34.616,46 (trinta e quatro mil e seiscentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 08:59:42.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
06/03/2024 11:02
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:58
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:46
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
05/02/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/12/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:47
Outras decisões
-
09/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2023 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 22:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:19
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
19/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/05/2023 08:47
Recebidos os autos
-
25/05/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/05/2023 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/05/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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