TJDFT - 0701877-13.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701877-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VENANCIO XAVIER DA SILVA DESPACHO Nada a prover quanto à petição retro, vez que a peticionante não se encontra cadastrada nos autos.
Retornem-se, pois, os autos ao arquivo.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
10/09/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/09/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
07/09/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701877-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VENANCIO XAVIER DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 210103398).
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 210103408).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu(sua) patrono(a) (ID 210288200).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF indicada no ID 210288200, de titularidade do patrono do autor, que possui poderes para receber e dar quitação (ID 186812991).
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/09/2024 17:07
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VENANCIO XAVIER DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701877-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VENANCIO XAVIER DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 05/09/2024, conforme certidão de ID 210017610.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, ainda, que remeto os autos à CONTADORIA PARTIDORIA JUDICIAL para cálculo de custas, cf. v.
Acórdão.
Certifico, por fim, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte REQUERENTE intimada para manifestação sobre o pagamento efetuado pela parte ré (ID 210103403), devendo declarar se dá quitação e informar dados bancários para recebimento da quantia via alvará eletrônico (banco, agência, n. da conta, tipo de conta e/ou chave PIX CPF).
Gama-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024,às 17:46:38. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
07/09/2024 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
06/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:48
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 06:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701877-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VENANCIO XAVIER DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para recurso do autor transcorreu em 19/06/2024.
Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte recorrida (AUTOR ) intimada para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de ID 200785960, no prazo de dez dias.
GAMA/DF, 19 de junho de 2024 12:16:31. assinado eletronicamente -
19/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/05/2024 13:18
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de VENANCIO XAVIER DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
18/04/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701877-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VENANCIO XAVIER DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Recebo as emendas de Ids 189094360, 189094359, 189094357 e 190851141.
Considerando-se os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo, o da celeridade, corrijo, de ofício, o valor da causa (R$22.466,00).
Retifique-se a autuação.
Defiro ao autor prioridade na tramitação do feito, pois comprovou ser maior de 60 anos de idade (Id 186812988) Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 186816939.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/03/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701877-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VENANCIO XAVIER DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO A determinação de emenda não foi atendida integralmente, pois o autor não adequou o valor da causa aos seus pedidos.
Além disso, diante da comprovação da restrição creditícia realizada pelo requerido e da alegação do autor de que a inscrição é indevida, emende-se quanto aos pedidos, devendo ser formulado o pedido de exclusão da negativação.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/03/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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