TJDFT - 0710742-93.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:21
Decorrido prazo de MARILEI ADRIANA SCHINDEL em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710742-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILEI ADRIANA SCHINDEL EXECUTADO: MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 225457722) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Os pagamentos deverão ser realizados no dia 10 de cada mês, a partir do mês de março de 2025.
Salienta-se que o não pagamento de uma ou mais parcelas do acordo ensejará o vencimento antecipado de todo o débito, tornando-o de pronto exigível, bem como no caso de mora ou inadimplemento fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente, além da atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da credora.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 16:51
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/01/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
13/09/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710742-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILEI ADRIANA SCHINDEL EXECUTADO: MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$2.296,13 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/05/2024 12:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
04/04/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710742-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILEI ADRIANA SCHINDEL EXECUTADO: MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 187586556, fica a parte executada intimada para que pagamento voluntário do débito de R$ 4.316,08 (quatro mil e trezentos e dezesseis reais e oito centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e, que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC), independentemente de nova intimação, seguindo-se o processo para a prática de atos executivos.
GAMA/DF, 7 de março de 2024 17:06:35. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
07/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
28/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:21
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:52
Deferido o pedido de MARILEI ADRIANA SCHINDEL - CPF: *51.***.*66-87 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 16:05
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:21
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
18/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 11:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
09/10/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:43
Deferido o pedido de MARILEI ADRIANA SCHINDEL - CPF: *51.***.*66-87 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:03
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
07/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/06/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
24/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/05/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:12
Deferido o pedido de MARILEI ADRIANA SCHINDEL - CPF: *51.***.*66-87 (REQUERENTE).
-
16/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:03
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 17:48
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MARILEI ADRIANA SCHINDEL em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
31/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:12
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/02/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:56
Decorrido prazo de MARILEI ADRIANA SCHINDEL em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de MARILEI ADRIANA SCHINDEL em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/12/2022 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:28
Recebidos os autos
-
06/12/2022 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 19:14
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:14
Outras decisões
-
19/09/2022 19:14
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/09/2022 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/09/2022 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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