TJDFT - 0711289-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 12:11
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de EMIRATES em 09/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DECOLAR em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711289-29.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO REQUERIDO: DECOLAR, EMIRATES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO em face de DECOLAR e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial e apresentar comprovante de endereço em Brasília, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de fevereiro de 2024, às 15:21:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 16:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:06
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2024 23:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/02/2024 17:33
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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