TJDFT - 0700996-18.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:56
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JR. COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:02
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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13/05/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:05
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de JR. COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700996-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO DA JUSTICA, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, JR.
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Versam os presentes autos sobre infração penal, em tese, praticada pelos autores do(s) fato(s), conforme descrito nos autos.
Verifico que os autores do(s) fato(s) transacionaram com o Ministério Público, aceitando as condições estabelecidas em termo próprio.
Assim, considerando a transação efetivada, aceita pelos autores, acolho a proposta do Ministério Público e HOMOLOGO O ACORDO entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art. 76, § 4°, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que os autores foram informados e esclarecidos sobre a proposta de transação penal pelo Ministério Público e por sua Defesa e serão devidamente encaminhados para o cumprimento pelo Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas, fica dispensada a sua intimação pessoal.
Abra-se vista ao Ministério Público para ciência e formalização do Termo de Encaminhamento pelo Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas e à Defesa.
Por fim, transcorrido o prazo para cumprimento das obrigações impostas, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para os fins pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
08/03/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:51
Recebidos os autos
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08/03/2024 08:51
Homologada a Transação Penal
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04/03/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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04/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/02/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/02/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 18:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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09/02/2024 18:38
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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09/02/2024 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:59
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:59
Declarada incompetência
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07/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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06/02/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/02/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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