TJDFT - 0748863-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 15:00
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748863-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME, JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR, CLAUDIA ROOS DIEHL DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi integralmente infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa sob a modalidade automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 12:36
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:36
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:06
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 16:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/04/2025 17:13
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 12:15
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:31
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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10/01/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 21:17
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748863-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME, JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR, CLAUDIA ROOS DIEHL DECISÃO A eternização da execução é incompatível com a garantia constitucional de razoável duração do processo e de observância de tramitação conducente à rápida solução dos litígios (art. 5º, LXXVIII, CF), de modo que o ordenamento jurídico não comporta pretensões obrigacionais imprescritíveis.
Nessa perspectiva, o art. 921 do Código de Processo Civil dispôs sobre a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis.
Notadamente, o dispositivo impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual para não fluir o prazo da prescrição intercorrente.
Para essa finalidade, contudo, não basta qualquer ato praticado pelo credor, mas somente aqueles efetivos para a satisfação do seu crédito.
No caso dos autos, após realizada a busca de bens penhoráveis pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, não foram encontrados bens suficientes à satisfação do débito, remetendo-se, o feito, para a suspensão prevista no art. 921, III, do CPC.
Agora, o exequente requer a penhora de supostos créditos que a empresa executada teria a receber decorrente de contrato licitatório firmado com órgão público.
Contudo, as informações trazidas aos autos demonstram que não há mais contrato vigente, eis que a última prorrogação contratual teria sido referente ao período de 26/01/2023 a 25/01/2024, conforme id. 212427272, o que denota a inutilidade da diligência para a perseguição do débito.
Não se pode arredar que o Código de Processo Civil traz, em seus princípios, o da menor onerosidade e o da máxima efetividade da execução para satisfação dos interesses dos exequentes.
Diante disso, cabe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. É o que ocorre nos autos, eis que a diligência requerida já de antemão se afigura sem qualquer probabilidade de êxito.
Indefiro, portanto, o petitório de id. 212427272.
Mantenham-se, pois, os autos suspensos, conforme termos da decisão de id. 182070077, datada de 15/12/2023.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 08:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/10/2024 08:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 08:35
em cooperação judiciária
-
30/09/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748863-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME, JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR, CLAUDIA ROOS DIEHL DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos públicos para o fim de se solicitar informações a respeito de eventuais contratações celebradas com a empresa executada, uma vez que tais informações possuem caráter público, podendo ser facilmente obtidas pela parte exequente através de diligências próprias, com o recolhimento dos respectivos emolumentos, não se justificando a intervenção jurisdicional e a mobilização da já assoberbada força de trabalho do Poder Judiciário para tanto.
O envio do expediente requerido apenas se justificaria caso houvesse comprovada recusa do órgão administrativo em fornecer as informações pretendidas, em razão de eventual sigilo decretado sobre a documentação, o que não é o caso dos autos.
Retornem-se os autos à suspensão processual determinada no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748863-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME, JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR, CLAUDIA ROOS DIEHL DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de dilação de prazo veiculado em petitório de id. 207825629, uma vez que o presente feito executório já se encontra suspenso em razão da não localização de patrimônio expropriável em nome da parte executada, na forma determinada pelo art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Não obstante, conforme expresso no § 3º do supramencionado dispositivo normativo, o trâmite processual poderá ter por retomado seu prosseguimento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, bastando, para tanto, novo peticionamento nos autos.
Retornem-se os autos à suspensão processual determinada no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
24/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 22:00
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:00
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748863-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME, JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR, CLAUDIA ROOS DIEHL DECISÃO A parte executada apresentou pedido de "chamamento do feito à ordem", sustentado a existência de nulidades processuais decorrentes da ausência de sua correta intimação através do advogado regularmente constituído para representá-la nestes autos.
Aduz, em síntese, que houve expresso requerimento de que as intimações processuais fossem realizadas exclusivamente em nome do Dr.
Walter José Faiad de Moura, OAB/DF 17.390.
Contudo, no tocante às últimas decisões proferidas por este Juízo (ids. 175959597 e 182070077), a intimação foi realizada em nome de outro patrono, a saber, o Dr.
Iuri Jose da Silva, OAB/DF 64.396.
Assim, requereu a declaração de nulidade de todos os atos processuais posteriores (id. 186351548).
Intimada, a parte exequente exerceu seu contraditório em id. 187786627, sustentando a inexistência de nulidade a ser sanada e demonstrando que o Dr.
Walter José Faiad de Moura, ainda que não nominalmente intimado, teve pleno acesso aos autos, de modo que eventual nulidade já teria sido suprida. É o relato do essencial.
Decido.
Em que pese a argumentação desenvolvida pela parte executada, não há nulidade processual a ser sanada no presente feito executório.
Compulsando os autos, verifica-se que houve a devida intimação da parte executada a respeito de todas as decisões e atos processuais pertinentes, realizada através da publicação no DJe constando expressamente o nome de ao menos um dos advogados a quem esta outorgou poderes de representação ad judicia, nos termos do instrumento procuratório de id. 173885684.
Quanto ao ponto, há precedentes do do e.
TJDFT no sentido de que não há nulidade processual a ser sanada se, nomeados vários profissionais, houve publicação em nome de pelo menos um deles, especialmente ao se considerar a atuação conjunta dos patronos na defesa de seu cliente. É o que se infere do seguinte julgado: AGRAVO INTERNO.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS.
REPUBLICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS.
INDICAÇÃO EXPRESSA DOS PATRONOS.
PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM DOS PROFISSIONAIS INDICADOS.
NULIDADE INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO DE DEFESA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O Princípio da Dialeticidade estabelece a necessidade de o recurso ser discursivo e devolver ao Juízo ad quem os fundamentos fáticos e jurídicos de sua irresignação, guardando congruência com a decisão judicial recorrida Inexistindo relação entre os argumentos apresentados e a decisão impugnada, o recurso não pode ser provido. 2. À luz do artigo 272, §2º, do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento segundo o qual são nulas todas as publicações feitas sem o nome do patrono expressamente requerido pelas partes.
O fundamento desse precedente é a proteção ao direito à ampla defesa e ao contraditório, levando em consideração que é advogado quem acompanhará todos os atos processuais para tomar as medidas cabíveis. 3.
Não há nulidade se, nomeados vários profissionais, houve publicação em nome de pelo menos um deles.
Os advogados indicados pela parte atuam conjuntamente em sua defesa, cabendo a todos eles o dever de zelar pela sua defesa e verificar o andamento processual para tomar tempestivamente as medidas de direito. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1088709, 07171257520178070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2018, publicado no DJE: 17/4/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, como bem demonstrado pela parte exequente, consta como registrado no sistema PJe o acesso integral aos autos pelo advogado Dr.
Walter José Faiad de Moura, ao menos desde 10/10/2023 e, posteriormente, em 11/12/2023, dentro do prazo recursal, portanto, de modo que, ainda que não diretamente intimado, teve pleno acesso ao conteúdo das mencionadas decisões, o que afasta a alegação de eventual prejuízo causado pela ausência de sua intimação nominal. É o que se infere: Pelo exposto, indefiro o pedido de anulação dos atos processuais, pois não constatada qualquer nulidade passível de ser sanada no presente feito executório.
Retornem-se os autos à suspensão processual determinada no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:23
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 20:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 20:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:54
Indeferido o pedido de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
-
23/10/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 19:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 21:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 21/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 17:48
Outras decisões
-
26/12/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/12/2022 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/12/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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