TJDFT - 0700354-12.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 13:05
Cancelada a Distribuição
-
27/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 22:41
Recebidos os autos
-
21/11/2024 22:41
Outras decisões
-
10/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2024 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:45
Outras decisões
-
26/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/06/2024 14:02
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 20:54
Recebidos os autos
-
19/05/2024 20:54
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700354-12.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No caso em apreço, nada obstante a declaração da parte e a justificativa de suas despesas mensais, não reconheço a sua hipossuficiência econômica, tendo em vista que adquiriu veículo VW/Polo 2020 com prestação mensal de R$ 1.396,08, ID 184352779, e os seus rendimentos mensais de aproximadamente R$ 3.365,00.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 22:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:00
Indeferido o pedido de CRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*24-42 (AUTOR)
-
26/03/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700354-12.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Defiro a dilação do prazo por mais 15 dias para cumprimento da determinação de ID 186491310.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 23:31
Recebidos os autos
-
13/02/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/02/2024 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 16:13
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 08:58
Distribuído por sorteio
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25/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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