TJDFT - 0708130-55.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 18:34
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
08/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, diante da documentação apresentada e do parecer ministerial, JULGO APROVADAS as contas apresentadas pela Requerente, Curadora do Interditado.
Ante óbito do curatelado, desnecessária a prestação de novas contas.
Sem custas e sem honorários.
Exclua-se a manifestação de ID. 180019930 documentos que a instruem, eis que juntada em duplicidade, fazendo referência a outro processo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Guará - DF, 4 de março de 2024 DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
06/03/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/11/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/07/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/06/2023 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:32
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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07/03/2023 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 19:16
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de GUSTAVO FERNANDES EMERY em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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06/12/2022 23:42
Recebidos os autos
-
06/12/2022 23:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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22/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO FERNANDES EMERY em 07/11/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 14:29
Recebidos os autos
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07/10/2022 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/09/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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26/09/2022 14:16
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/09/2022 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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