TJDFT - 0733694-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733694-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES REQUERIDO: EMERSON PEREIRA DOS SANTOS, ROSIMEIRE ARAUJO LIMA SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Felicito, ainda, a diligente conciliadora Patrícia M Martins pelo sucesso na condução dos trabalhos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
05/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:57
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 00:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/02/2024 21:05
Recebidos os autos
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21/02/2024 21:05
Homologada a Transação
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21/02/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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21/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 02:33
Recebidos os autos
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20/02/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2024 16:08
Mandado devolvido dependência
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05/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
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04/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 10:53
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:53
Deferido o pedido de MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES - CPF: *24.***.*00-53 (REQUERENTE).
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29/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
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31/10/2023 00:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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