TJDFT - 0719345-83.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 10:13
Baixa Definitiva
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02/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:12
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de NEYANE TAVARES DE OLIVEIRA PAZ em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO MACHADO COELHO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA.
SENTENÇA ULTRA PETITA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
CONGRUÊNCIA ENTRE PEDIDOS E SENTENÇA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
CIRURGIÃO DENTISTA.
LAUDO PERICIAL.
CONCLUSIVO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA OU IMEDIANTA.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Formulado o pedido de produção de provas, cabe ao juiz, por ser seu destinatário, realizar um juízo de necessidade, diante do acervo já produzido pelas partes.
Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento é fundamentado pelo juízo e são produzidas as provas consideradas necessárias à instrução. 2.
O art. 492 do Código de Processo Civil-CPC consagra, na atual sistemática processual, o princípio da congruência – ou da adstrição.
A atuação judicial deve respeitar os limites objetivos propostos pelas partes: é nula a sentença que os extrapola.
No caso, o dispositivo da sentença, que acolheu parcialmente os pedidos iniciais, está em consonância com a pretensão e em conformidade com a causa de pedir. 3.
A Teoria da causalidade direta e imediata é a adotada no ordenamento jurídico brasileiro.
O fundamento decorre do disposto no art. 403 do Código Civil: "Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato" - grifou-se.
Embora o dispositivo esteja inserido na disciplina das obrigações, também é critério norteador para responsabilidade contratual. 4.
Com base na referida Teoria, deve-se demonstrar nexo causal necessário entre a conduta e o resultado danoso; afasta-se o dano mediato ou remoto.
No caso, o laudo pericial foi categórico ao concluir que não houve nexo causal entre o procedimento realizado na paciente e o posterior diagnóstico de abscesso periamigdaliano. 5.
Ausente um dos pressupostos da responsabilidade civil – nexo de causalidade – não há dever de indenizar. 6.
Preliminares rejeitadas.
Recurso conhecido e provido.
Honorários redistribuídos e majorados. -
22/02/2024 14:49
Conhecido o recurso de ADRIANO MACHADO COELHO - CPF: *57.***.*25-20 (APELANTE) e provido
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22/02/2024 14:48
Conhecido o recurso de ADRIANO MACHADO COELHO - CPF: *57.***.*25-20 (APELANTE) e provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 14:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2023 15:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2023 17:41
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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07/07/2023 15:08
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/07/2023 13:44
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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