TJDFT - 0709207-77.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 18:53
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:21
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INADEQUAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DIVERGÊNCIA ENTRE NÚMEROS DO CONTRATO E DA NOTIFICAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO FINANCIADO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI 911/1969.
DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
DESPROVIMENTO DO APELO.
I.
O escopo recursal concentra-se na análise da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, devido ao indeferimento da petição inicial, atribuído à inércia da parte autora em comprovar a mora do devedor.
II.
A apelante (parte autora) sustenta que a divergência de numeração entre o contrato e a notificação extrajudicial decorre de se referirem a operações distintas, argumentando, no entanto, que a notificação e a planilha de débito possuem numerações compatíveis com os detalhes do veículo garantidor, tudo, a se conferir legitimidade ao negócio jurídico.
III.
A alegação da apelante se mostra infundada, sobretudo pela ausência da planilha de débitos que pudesse ter sido fornecida e estivesse em posse do devedor para fins de comparação direta, o que obsta a constatação da consistência das informações.
IV.
Ademais, a notificação extrajudicial restringiu-se a citar o número do contrato, sem detalhar o veículo ou mencionar o número exato do Contrato de Crédito Bancário (CCB), o que impede a identificação precisa do débito, não cumprindo, assim, o requisito para constituir o devedor em mora, conforme prescrito pelo art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/1969.
V.
Recurso desprovido. -
04/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:27
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 13:47
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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29/11/2023 17:42
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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