TJDFT - 0723930-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723930-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 10 de setembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
10/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 23:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 15:06
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723930-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS CERTIDÃO Tendo em conta o transcurso do prazo, ficam as partes intimadas a informarem o cumprimento da obrigação.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA/DF, 29 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
29/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
uida-se de cumprimento de sentença ajuizado por INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA em face de SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS,.
As partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide (ID 190974190). É o relato.
Decido.
As partes são capazes, o objeto do acordo é lícito e suficiente para compor a questão pendente, de modo que homologo o acordo de ID 190974190.
Assim, tendo em vista que os pagamentos serão realizados até julho/2024 não há que se falar em extinção, pois ante os termos do pactuado, aplica-se o disposto no art. 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada do processo, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Logo, suspendo o feito até julho/de 2024, data da realização da última parcela do acordo, sendo obrigação das partes informar o adimplemento total para fins de extinção do feito.
Por fim, determino a expedição de alvará do valor da penhora já transferido (ID 186812566) para Banco BRB (070), Ag. 0013, C.C.: 013024480-5, ROGERS CRUCIOL DE SOUSA - CPF/PIX: *21.***.*54-40 (procuração ID 161278658).
I -
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Na petição de ID 188174715 o exequente postula a consulta SISBAJUD na modalidade teimosinha, tendo em vista ausência de êxito total nas demais formas de constrição pelos sistemas disponíveis por este juízo.
A mencionada funcionalidade, em que pese a eficiência vislumbrada de início, se apresenta até aqui de forma capaz de perturbar, ou até mesmo paralisar, os serviços prestados pela Secretaria do Juízo.
Uma vez ativada, a ferramenta gera diariamente e por todo o período pré-definido protocolos de busca de ativos que precisam ser verificados pelo operador do sistema.
Ou seja, diferentemente do que ocorre com a ordem simples, na qual a verificação se faz de uma vez, uma ordem repetida acaba gerando, por exemplo, até trinta ou sessenta protocolos diferentes, que precisam ser “verificados um a um e todos os dias”, gerando várias ações diferentes - aglutinação de valores, transferência etc - e pondo às claras a inexistência de quadros para viabilizar a operação.
Não bastasse isso, sabe-se que a cada ordem de bloqueio surge a possibilidade de impugnação e a correspondente necessidade de responder os pedidos, tudo em prazo exíguo, o que, considerando ser parte expressiva do acervo do Juízo formada por cumprimentos de sentença, demonstra a projeção de dedicação quase exclusiva da força de trabalho a estes feitos, haja vista as responsabilidades envolvidas (Lei 13.869/19).
Sabe-se que a maior automação do sistema de bloqueios por período está sendo desenvolvida e testada, pondero, no entanto, que neste meio tempo não há condições para implementar a ferramenta, sob pena de inviabilização do funcionamento adequado do Juízo.
Com tais fundamentos, indefiro o pedido.
Ao autor para prosseguimento, observando a existência de veículos encontrados no sistema RENAJUD e já acostado aos autos. -
05/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:31
Outras decisões
-
29/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:44
Juntada de Certidão
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23/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:24
Outras decisões
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 14:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:40
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/06/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 19:10
Recebidos os autos
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16/06/2023 19:10
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
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07/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/06/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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