TJDFT - 0717648-16.2019.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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23/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 11:44
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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10/04/2025 21:30
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717648-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA REU: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância recursal, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem requerimentos: (i) remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, no caso de condenação ao pagamento na sentença ou acórdão; ou (ii) arquivem-se os autos desde já, nas hipóteses de isenção do pagamento das custas ou ser a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, conforme sentença/acórdão.
BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA Servidor Geral -
27/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0717648-16.2019.8.07.0001 AGRAVANTE: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP AGRAVADA: ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717648-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP RECORRIDO: ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 3 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTENTE O ALEGADO VÍCIO INTRÍNSECO (OMISSÃO).
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (nova valoração - isolada - de documento assinado pela parte autora, qual seja, “Autorização de Finalização da Prótese”), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
Não evidenciada a alegada contradição a ser sanada na presente (e restrita) via.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Embargos rejeitados. -
30/08/2023 20:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:49
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2023 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:54
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 15:35
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/06/2023 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:50
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/04/2023 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 10:18
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/03/2023 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
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24/03/2023 18:52
Juntada de Petição de alegações finais
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09/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
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08/03/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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16/12/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 18:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 18:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 03/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 15:07
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:07
Outras decisões
-
21/03/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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18/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
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25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 24/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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11/02/2022 13:55
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
17/11/2020 19:37
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/11/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 08:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 18:40
Recebidos os autos
-
22/10/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/10/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:33
Recebidos os autos
-
09/10/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/10/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 13:33
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 17/03/2020 14:30
-
16/03/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 19:22
Decorrido prazo de ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 19:19
Decorrido prazo de ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:45
Decorrido prazo de RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 23:02
Publicado Certidão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 00:55
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 14:24
Audiência Instrução e Julgamento designada - 17/03/2020 14:30
-
08/12/2019 21:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2019 21:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 10:48
Recebidos os autos
-
29/11/2019 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 23:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/11/2019 19:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/11/2019 16:06
Publicado Intimação em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 15:48
Recebidos os autos
-
08/11/2019 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/10/2019 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2019 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 08:22
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2019 15:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 11ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/10/2019 15:05
Audiência Conciliação realizada - 12/09/2019 15:20
-
01/10/2019 14:59
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
11/09/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2019 16:28
Decorrido prazo de ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 01/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 04:25
Publicado Intimação em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 05:08
Publicado Intimação em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 12:21
Recebidos os autos
-
17/07/2019 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2019 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2019 15:00
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
11/07/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/07/2019 14:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/07/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:52
Audiência conciliação designada - 12/09/2019 15:20
-
04/07/2019 14:07
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/06/2019 15:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/06/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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