TJDFT - 0705721-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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01/03/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 18:55
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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01/03/2024 18:53
Juntada de consulta renajud
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01/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 28 de fevereiro de 2024 09:54:50.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/02/2024 11:44
Recebidos os autos
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28/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:44
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2023 23:59.
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26/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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13/09/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 14:11
Juntada de consulta renajud
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28/05/2023 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de RAFAEL FARIA DE MELO em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 21:09
Recebidos os autos
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09/05/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 21:09
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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09/05/2023 12:00
Recebidos os autos
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09/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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09/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/05/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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