TJDFT - 0703422-61.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 15:43
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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26/05/2024 15:40
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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24/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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20/03/2024 02:08
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703422-61.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA PERPETUO MIRANDA REU: SBCO CLINICA INTEGRADA EIRELI - ME D E C I S Ã O Cuida-se de ação declaratória processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Estão presentes as condições genéricas de procedibilidade e os pressupostos de válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual.
Dou o feito por saneado.
Quanto ao objeto da causa, vê-se que ele versa sobre questões puramente jurídicas.
Dou, pois, por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do CPC.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Intimem-se.
Brazlândia, 5 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 15:28
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:28
Deferido o pedido de REGINA PERPETUO MIRANDA - CPF: *16.***.*33-15 (AUTOR).
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19/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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19/02/2024 02:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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06/10/2023 22:11
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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15/09/2023 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 02:38
Recebidos os autos
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14/09/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de SBCO CLINICA INTEGRADA EIRELI - ME em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 16:06
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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