TJDFT - 0743780-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:08
Determinado o arquivamento
-
31/03/2025 18:08
Outras decisões
-
28/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de 50.876.778 AGNALDO SOARES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743780-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REQUERIDO: 50.876.778 AGNALDO SOARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que procedi à anotação de Penhora no rosto dos autos.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para ciência da Penhora no rosto dos autos.
Sem prejuízo, expeça-se o Termo de Penhora e encaminhem-se ao juízo de origem da penhora.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 13:23:38.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
17/03/2025 18:27
Expedição de Termo.
-
17/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
15/03/2025 01:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de 50.876.778 AGNALDO SOARES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 12:15
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de 50.876.778 AGNALDO SOARES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743780-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REQUERIDO: 50.876.778 AGNALDO SOARES DA SILVA SENTENÇA 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada por VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, em face de AGNALDO SOARES DA SILVA. 2.
A parte ré, regularmente citada (ID 208884363), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição dos embargos à ação monitória (ID 212851647). 3.
Por força do disposto no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, o título que instruiu a inicial constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial. 4.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e declaro constituído o título executivo judicial. 5.
A parte autora poderá, querendo, pugnar pela conversão do mandado inicial em mandado executivo e pelo prosseguimento do feito, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do CPC. 6.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
03/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:54
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/09/2024 16:38
Decorrido prazo de 50.876.778 AGNALDO SOARES DA SILVA - CNPJ: 50.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 17/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de 50.876.778 AGNALDO SOARES DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 50.876.778 AGNALDO SOARES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 50.876.778 AGNALDO SOARES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:13
Indeferido o pedido de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-84 (REQUERENTE)
-
08/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743780-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REQUERIDO: 50.876.778 AGNALDO SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual esgotamento das tentativas de localização da parte ré, requerendo o que entender de direito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
19/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:03
Outras decisões
-
18/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:08
Deferido o pedido de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:02
Indeferido o pedido de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-84 (REQUERENTE)
-
02/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 04/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743780-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REQUERIDO: 50.876.778 AGNALDO SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de “arresto” via sistemas BACENJUD e RENAJUD, tendo em vista que ainda não foram esgotadas as diligências em busca da efetiva citação do réu, conforme preceitua a jurisprudência desta Corte, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO VIA BACENJUD.
ART. 830 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO ESGOTADOS OS MEIOS PARA A CITAÇÃO DO EXECUTADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O arresto previsto no art. 830 do CPC se traduz como medida assecuratória de futura penhora, aplicável nas situações em que o devedor não é localizado para citação.
Cuida-se de providência viável somente após tentativas frustradas de localização do réu. 2.
Na hipótese, a instituição exequente não esgotou as medidas processuais que possibilitam a citação do executado, motivo pelo qual não cabe a medida excepcional de arresto de bens antes de efetivada a citação.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1806048, 07334484820238070000, Relator: MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no DJE: 8/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.
Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido pela autora * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
05/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:13
Deferido em parte o pedido de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-84 (REQUERENTE)
-
05/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:11
Outras decisões
-
24/10/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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