TJDFT - 0046453-93.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 20:24
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MILITARES E CIVIS DAS FORCAS ARMADAS BOMBEIROS E POLICIA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ALTAMIR GONCALVES em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0046453-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MILITARES E CIVIS DAS FORCAS ARMADAS BOMBEIROS E POLICIA EXECUTADO: ALTAMIR GONCALVES SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 31293945, na data de 29/01/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é a cédula de crédito bancário ID 31293883, p. 24, cuja prescrição é de 3 anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, Dec.
Lei nº 57.663/66).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 20/06/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, às 16:06:10.
Documento Assinado Digitalmente -
05/03/2024 20:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:23
Declarada decadência ou prescrição
-
27/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ALTAMIR GONCALVES em 08/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:36
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 20:33
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MILITARES E CIVIS DAS FORCAS ARMADAS BOMBEIROS E POLICIA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MILITARES E CIVIS DAS FORCAS ARMADAS BOMBEIROS E POLICIA em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 14:10
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 02:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MILITARES E CIVIS DAS FORCAS ARMADAS BOMBEIROS E POLICIA em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:32
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:32
Outras decisões
-
23/05/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MILITARES E CIVIS DAS FORCAS ARMADAS BOMBEIROS E POLICIA em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:03
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 14:27
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2021 15:17
Processo Desarquivado
-
13/12/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:47
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
23/07/2021 00:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2021 11:01
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
11/03/2021 11:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2021 13:28
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
07/03/2021 11:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 13:41
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2021 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 17:10
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:31
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 11:06
Recebidos os autos
-
23/11/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2020 08:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 19:32
Recebidos os autos
-
29/07/2020 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2020 15:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 11:46
Recebidos os autos
-
13/07/2020 11:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2020 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 15:13
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2020 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
01/07/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 15:43
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 09:24
Recebidos os autos
-
29/08/2019 09:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2019 05:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MILITARES E CIVIS DAS FORCAS ARMADAS BOMBEIROS E POLICIA em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 05:58
Decorrido prazo de ALTAMIR GONCALVES em 16/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 01:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 01:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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