TJDFT - 0704529-77.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:11
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
30/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ERON CAMPOS SARAIVA DE ANDRADE em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:58
Deferido o pedido de ERON CAMPOS SARAIVA DE ANDRADE - CPF: *04.***.*94-20 (PERITO).
-
29/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/07/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704529-77.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EDUARDO REZEK AJUB RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JOSE EDUARDO REZEK AJUB CERTIDÃO Ficam as partes intimadas quanto à manifestação do perito: "A perícia será realizada no dia 12-07-2024, sexta-feira, às 10h tendo início na residência da REQUERENTE, domiciliada no Núcleo Rural Curralinho Km 008 - Brazlândia – DF, CEP: 72701-995.
Em seguida será periciado o medidor no laboratório da REQUERIDA, endereço SAI – Área de serviços públicos, Lote C, Zona Industrial, Guará/DF, CEP 71215-902".
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 08:55:18.
LETICIA MAFRA FERNANDES Servidor Geral -
18/06/2024 08:59
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 08:59
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:56
Deferido o pedido de ERON CAMPOS SARAIVA DE ANDRADE - CPF: *04.***.*94-20 (PERITO).
-
21/05/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:12
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
-
17/05/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:47
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (RECONVINTE).
-
15/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ERON CAMPOS SARAIVA DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:38
Deferido o pedido de JOSE EDUARDO REZEK AJUB - CPF: *21.***.*62-15 (RECONVINDO).
-
31/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704529-77.2022.8.07.0002 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR-RECONVINDO: JOSÉ EDUARDO REZEK AJUB RÉU-RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.
A.
D E C I S Ã O Cuida-se de ação declaratória processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Estão presentes as condições genéricas de procedibilidade e os pressupostos de válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual.
Dou, pois, o feito por saneado e passo à definição dos pontos controvertidos da lide.
A atividade probatória recairá sobre as seguintes questões: a) a alegada adulteração do relógio medidor instalado na unidade consumidora do autor, em termos capazes de afetar o registro exato da quantidade de energia elétrica efetivamente consumida; b) a regularidade no procedimento adotado para a elaboração do TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção; e c) a irregularidade dos cálculos de recuperação de receita.
Quanto ao mais, a causa versa sobre questões exclusivamente jurídicas.
Caberá ao réu-reconvinte a prova do fato subjacente à questão controvertida descrita nos itens "a" e "b", dada a sua natureza de fato impeditivo do direito do autor-reconvindo.
Ao autor-reconvindo, caberá a prova do fato subjacente à questão controvertida descrita no item "c", dada a natureza de fato constitutivo do seu direito, uma vez que a metodologia dos cálculos já foi apresentada pelo réu-reconvinte (ID 154007359).
Quanto ao mais, trata-se de questões unicamente de direito.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:44
Deferido o pedido de JOSE EDUARDO REZEK AJUB - CPF: *21.***.*62-15 (RECONVINDO).
-
29/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704529-77.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EDUARDO REZEK AJUB RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: JOSE EDUARDO REZEK AJUB CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz Edilberto Martins de Oliveira, intime-se o autor-reconvindo para que se manifeste, em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ensejo em que ele poderá também exercer o direito de resposta a seu cargo, em face do pleito reconvencional que lhe foi endereçado.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 19:04:16.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
18/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 20:05
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
30/03/2023 18:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 00:21
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
26/11/2022 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/11/2022 23:04
Juntada de Petição de pedido de remição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/10/2022 11:30
Recebidos os autos
-
29/10/2022 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716851-87.2022.8.07.0016
Marliete Campos da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rosangela Maria Oliveira Loiola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2022 16:08
Processo nº 0703761-54.2022.8.07.0002
Silvana Medeiros da Silva
Reginaldo Monteiro da Silva
Advogado: Nemuel Andre Almeida da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 16:31
Processo nº 0700435-55.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Talita Vieira da Cruz
Advogado: Felipe Gustavo Moreira Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 09:20
Processo nº 0713794-15.2023.8.07.0020
Rafael Rubinho Toniolli
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Elizafa de Souza Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 10:10
Processo nº 0707500-92.2023.8.07.0004
Rosangela Maria Monteiro Costa Rocha
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Flavio Jose da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 16:35