TJDFT - 0726581-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:46
Juntada de Petição de comprovante
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GILNEI CARDOSO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 23:10
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:43
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GILNEI CARDOSO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 21:34
Recebidos os autos
-
08/03/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:55
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/09/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 21:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726581-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: GILNEI CARDOSO DA SILVA DECISÃO O imóvel oferecido em garantia foi adquirido na constância do casamento do executado e, além disso, por ocasião da escritura pública de divórcio amigável, não houve a partilha do patrimônio, conforme consta do documento de ID 198830575.
Assim, a ex-cônjuge deve ser intimada a fim de garantir seu direito de manifestação acerca da penhora.
Portanto, expeça-se mandado de intimação da ex-cônjuge do executado, Sra.
SABRINA MUNDIM RODRIGUES (CPF *19.***.*40-06), a ser cumprido por oficial de justiça, nos endereços indicados na petição de ID 198806601, para que se manifeste, caso queira, sobre a penhora do imóvel de matrícula nº 50.444, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas/GO.
Na hipótese de restar inviabilizada a diligência de intimação, pesquise-se o endereço da ex-cônjuge nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:27
Deferido em parte o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 21:28
Recebidos os autos
-
09/06/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de GILNEI CARDOSO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726581-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: GILNEI CARDOSO DA SILVA DECISÃO Para análise do pedido de penhora imobiliária, intime-se o exequente para instrui-lo com a necessária certidão de matrícula do imóvel atualizada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da penhora.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:31
Outras decisões
-
18/12/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de GILNEI CARDOSO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de GILNEI CARDOSO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/03/2023 09:17
Decorrido prazo de GILNEI CARDOSO DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/01/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 09:58
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:16
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/08/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:01
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/07/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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