TJDFT - 0748082-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:55
Outras decisões
-
05/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de HENRIQUE LORENZETO CARDOSO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DANILLO BONIFACIO FALEIRO BRAGA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de THAYNNE HAYSSA FRANCA BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RHUAN DE SANTANA FERNANDES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de TAMIRIS ALVES MENEZES BERNARDES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de PAULO GROSSI SOARES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO BERNARDO CHAVES NETO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MUHAMAD JALAL em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HENRIQUE LORENZETO CARDOSO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DANILLO BONIFACIO FALEIRO BRAGA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de THAYNNE HAYSSA FRANCA BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RHUAN DE SANTANA FERNANDES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de TAMIRIS ALVES MENEZES BERNARDES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PAULO GROSSI SOARES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de EDUARDO BERNARDO CHAVES NETO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MUHAMAD JALAL em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2025 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/01/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/01/2025 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/01/2025 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/01/2025 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/12/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/12/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANILLO BONIFACIO FALEIRO BRAGA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HENRIQUE LORENZETO CARDOSO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RHUAN DE SANTANA FERNANDES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO GROSSI SOARES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO BERNARDO CHAVES NETO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THAYNNE HAYSSA FRANCA BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TAMIRIS ALVES MENEZES BERNARDES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MUHAMAD JALAL em 09/09/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748082-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUHAMAD JALAL, EDUARDO BERNARDO CHAVES NETO, PAULO GROSSI SOARES, TAMIRIS ALVES MENEZES BERNARDES, RHUAN DE SANTANA FERNANDES, THAYNNE HAYSSA FRANCA BARBOSA, DANILLO BONIFACIO FALEIRO BRAGA, HENRIQUE LORENZETO CARDOSO, JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM DECISÃO Defiro a penhora de eventual crédito de que detenha a executada ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, CNPJ: 27.***.***/0001-15, junto ao Governo do Distrito Federal, até o limite do débito em execução (R$ 38.370,80) Via de consequência, oficie-se ao Governo do Distrito Federal, informando-lhe da penhora decretada nestes autos e determinando que os valores devidos à executada sejam depositados em conta judicial vinculada ao feito, até o limite do débito exequendo R$ 38.370,80.
Conste no ofício que o depósito deverá ser realizado por guia de depósito emitida na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/), na aba "Serviços" e opção "Emitir Depósito Judicial".
De modo que os valores fiquem vinculados à presente execução.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo [email protected] Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Publique-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:58
Deferido o pedido de DANILLO BONIFACIO FALEIRO BRAGA - CPF: *44.***.*15-11 (EXEQUENTE), EDUARDO BERNARDO CHAVES NETO - CPF: *49.***.*20-10 (EXEQUENTE), MUHAMAD JALAL - CPF: *06.***.*82-53 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de HENRIQUE LORENZETO CARDOSO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de THAYNNE HAYSSA FRANCA BARBOSA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DANILLO BONIFACIO FALEIRO BRAGA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de RHUAN DE SANTANA FERNANDES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de TAMIRIS ALVES MENEZES BERNARDES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MUHAMAD JALAL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO GROSSI SOARES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO BERNARDO CHAVES NETO em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de THAYNNE HAYSSA FRANCA BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de HENRIQUE LORENZETO CARDOSO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DANILLO BONIFACIO FALEIRO BRAGA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de RHUAN DE SANTANA FERNANDES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de TAMIRIS ALVES MENEZES BERNARDES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de PAULO GROSSI SOARES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO BERNARDO CHAVES NETO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MUHAMAD JALAL em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748082-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUHAMAD JALAL, EDUARDO BERNARDO CHAVES NETO, PAULO GROSSI SOARES, TAMIRIS ALVES MENEZES BERNARDES, RHUAN DE SANTANA FERNANDES, THAYNNE HAYSSA FRANCA BARBOSA, DANILLO BONIFACIO FALEIRO BRAGA, HENRIQUE LORENZETO CARDOSO, JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Observe-se que a pesquisa de bens, via SNIPER, já foi realizada (id. 189105144).
Lado outro, as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 23:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748082-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUHAMAD JALAL, EDUARDO BERNARDO CHAVES NETO, PAULO GROSSI SOARES, TAMIRIS ALVES MENEZES BERNARDES, RHUAN DE SANTANA FERNANDES, THAYNNE HAYSSA FRANCA BARBOSA, DANILLO BONIFACIO FALEIRO BRAGA, HENRIQUE LORENZETO CARDOSO, JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 179864046.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 7 de março de 2024 às 11:57:33 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
10/03/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de RHUAN DE SANTANA FERNANDES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de HENRIQUE LORENZETO CARDOSO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DANILLO BONIFACIO FALEIRO BRAGA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de THAYNNE HAYSSA FRANCA BARBOSA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de TAMIRIS ALVES MENEZES BERNARDES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de MUHAMAD JALAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO BERNARDO CHAVES NETO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de PAULO GROSSI SOARES em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 09:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:25
Outras decisões
-
24/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/11/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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