TJDFT - 0716369-18.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716369-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUDSON RODRIGUES MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, da resposta de ofício ao Id. 246788804 e anexos, enviada pelo órgão pagador da executada, requerendo no mesmo prazo o que entender de direito.
Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 05:41
Processo Desarquivado
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19/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 15:19
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de HUDSON RODRIGUES MARQUES em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 00:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 00:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716369-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUDSON RODRIGUES MARQUES EXECUTADO: VALDENI FERREIRA DA SILVA DESPACHO Concedo ao exequente o prazo adicional de 5 (cinco) dias para cumprir a determinação contida na decisão de ID 226770494.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/03/2025 00:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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20/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HUDSON RODRIGUES MARQUES em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716369-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUDSON RODRIGUES MARQUES EXECUTADO: VALDENI FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar que dá quitação às obrigações fixadas em sentença ou requerer o que for de direito, se manifestando sobre eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DUNICE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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21/11/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
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19/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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15/11/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
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07/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:51
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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07/10/2024 22:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 22:50
Deferido o pedido de HUDSON RODRIGUES MARQUES - CPF: *06.***.*27-41 (EXEQUENTE).
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07/10/2024 22:50
em cooperação judiciária
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07/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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05/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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03/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716369-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUDSON RODRIGUES MARQUES EXECUTADO: VALDENI FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente, HUDSON RODRIGUES MARQUES, tendo em vista a concordância da executada e em homenagem aos princípios que regem os Juizados, intimada para dizer se concorda em uma composição a fim de que os depósitos futuros sejam realizados pelo órgão pagador diretamente em sua conta bancária.
Prazo: 5 dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 20:13
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716369-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUDSON RODRIGUES MARQUES EXECUTADO: VALDENI FERREIRA DA SILVA DECISÃO Tendo em vista a manifestação da executada informando que não se opõe à penhora salarial, converto a penhora em pagamento.
Por conseguinte, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, em relação ao depósito id. 206718054, para a conta bancária do exequente indicada na petição de id. 205175024.
Foi expedido ofício ao órgão empregador da executada para que procedesse ao bloqueio mensal de 10% (dez por cento) dos proventos recebidos até o limite de R$ 3.644,11 (três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).
Diante disso, tendo em vista que o órgão pagador está comunicando os descontos e depósitos mensalmente, conforme id. 207214953 e seus anexos, deverão ser expedidos os alvarás de levantamento a cada comunicação, até a quitação do débito.
Outrossim, tendo em vista a concordância da executada e em homenagem aos princípios que regem os Juizados, intimem-se as partes para dizerem se concordam em uma composição a fim de que os depósitos futuros sejam realizados pelo órgão pagador diretamente na conta bancária da parte exequente.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:47
Deferido o pedido de HUDSON RODRIGUES MARQUES - CPF: *06.***.*27-41 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
25/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716369-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUDSON RODRIGUES MARQUES EXECUTADO: VALDENI FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica intimado o exequente a trazer aos autos seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
16/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716369-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUDSON RODRIGUES MARQUES EXECUTADO: VALDENI FERREIRA DA SILVA DESPACHO Na resposta ao ofício (id. 201858309), a empresa DUNICE & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS informa que até o quinto dia útil do mês de julho efetuará o bloqueio dos 10% (dez por cento) dos vencimentos da executada.
Aguarde-se a realização do bloqueio dos vencimentos da executada até o quinto dia útil do mês de julho de 2024 e, localizada a quantia na conta do Juízo, intime-se a executada da penhora para apresentar impugnação no prazo legal.
Cumpra-se a determinação contida no último parágrafo da decisão de id. 20141407: À Secretaria para anotar o sigilo junto ao sistema nos documentos de id. 197313043, e anexos, uma vez que preenchidos os requisitos legais, ficando disponíveis apenas para as partes.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
08/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 21:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de DUNICE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/06/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:14
Deferido o pedido de HUDSON RODRIGUES MARQUES - CPF: *06.***.*27-41 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716369-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUDSON RODRIGUES MARQUES EXECUTADO: VALDENI FERREIRA DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO À Secretaria para promover a retirada da empresa do campo dos outros interessados.
Certifique-se.
Considerando o esgotamento das medidas típicas de execução, defiro o pedido formulado pelo exequente (id. 185269749).
Sobre o tema, importante transcrever entendimento recente da Primeira Turma Recursal: "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
OFÍCIO CAGED (CADASTRO GERAL DE DESEMPREGADOS).
VERIFICAÇÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO PARA EVENTUAL PENHORA DE SALÁRIO.
ESGOTAMENTO DE TODAS AS MEDIDAS TÍPICAS DE EXECUÇÃO.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, sistema mantido pelo Ministério da Economia, para consulta de vínculo empregatício do agravado. 2.
Objetiva o agravante a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, por meio de expedição de oficio, no intuito de verificar o vínculo empregatício do agravado para eventual penhora de salário.
Em princípio, poder-se-ia afastar a pretensão do agravante, sob o fundamento de que o debito exequendo é despido de natureza alimentar e eventuais valores encontrados seriam impenhoráveis, por se tratarem de verbas salariais, além de se tratar de penhora direta sobre o salário e não sobre valores depositados em conta.
Contudo, recente entendimento do E.
STJ agasalha a penhora de salário, desde que o valor remanescente garanta a sobrevivência digna do devedor. 3.
Não há que se falar em ofensa ao princípio da celeridade ou a outros princípios informativos dos Juizados a expedição de ofício ao CAGED.
Ademais, considerando o esgotamento das medidas típicas de execução após a realização de diligências infrutíferas referentes à persecução patrimonial e que a consulta ao CAGED se mostra a única medida, em princípio, possível para satisfação da dívida, de modo que negar a expedição de ofício pode implicar negar o próprio provimento jurisdicional e o princípio basilar do cumprimento de sentença, o da efetividade, está presente o perigo de dano irreparável ou difícil reparação. 4.
Desse modo, confirmo a antecipação de tutela para determinar a expedição de ofício ao CAGED, para verificação de eventual vínculo empregatício do agravado. 5.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Sem custas. 6.
A Ementa servirá de Acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. (Acórdão 1341268, 07001137220218079000, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 14/5/2021, publicado no DJE: 2/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Sendo assim, a expedição de ofício ao CAGED se mostra adequada e razoável na tentativa de satisfação da dívida, e lhe dou força de ofício, nos seguintes moldes: Ao Ministério da Economia, mantenedor do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, para que informe eventual vínculo empregatício do Sr.
VALDENI FERREIRA DA SILVA - CPF: *93.***.*82-68, indicando os dados disponíveis acerca do respectivo empregador, por meio de consulta ao CAGED.
Prazo: 5 dias.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
O Ofício poderá ser respondido através do e-mail deste Juízo, qual seja: 02jecí[email protected].
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/02/2024 02:05
Recebidos os autos
-
11/02/2024 02:05
Deferido o pedido de HUDSON RODRIGUES MARQUES - CPF: *06.***.*27-41 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716369-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUDSON RODRIGUES MARQUES EXECUTADO: VALDENI FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO - GERAÇÃO DE LINK PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL/HÍBRIDA Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 31/01/2024 14:00, ficando facultada às partes a participação na audiência pela modalidade telepresencial.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/GJDm6o ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Secretário de Audiências pelo whatsapp: (61) 3103-9383 (somente mensagens); 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
23/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de VALDENI FERREIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/11/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:26
Deferido o pedido de HUDSON RODRIGUES MARQUES - CPF: *06.***.*27-41 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/10/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:37
Outras decisões
-
14/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716369-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUDSON RODRIGUES MARQUES EXECUTADO: VALDENI FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta a inércia do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de VALDENI FERREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de VALDENI FERREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 12:03
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:03
Deferido em parte o pedido de HUDSON RODRIGUES MARQUES - CPF: *06.***.*27-41 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
14/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 10:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:44
Outras decisões
-
19/04/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/04/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
21/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:33
Deferido em parte o pedido de HUDSON RODRIGUES MARQUES - CPF: *06.***.*27-41 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
28/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
12/01/2023 05:47
Recebidos os autos
-
12/01/2023 05:47
Outras decisões
-
11/01/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de VALDENI FERREIRA DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
16/09/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 19:36
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
23/08/2022 06:48
Recebidos os autos
-
23/08/2022 06:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/08/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:07
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 04:23
Recebidos os autos
-
22/07/2022 04:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/07/2022 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
27/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:43
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:43
Deferido em parte o pedido de HUDSON RODRIGUES MARQUES - CPF: *06.***.*27-41 (EXEQUENTE)
-
22/06/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 08:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 16:30
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/03/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2022 12:53
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
03/03/2022 18:10
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/02/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
08/02/2022 21:46
Recebidos os autos
-
08/02/2022 21:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/01/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:36
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/12/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
17/11/2021 09:33
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de HUDSON RODRIGUES MARQUES em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/11/2021 00:45
Decorrido prazo de HUDSON RODRIGUES MARQUES em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
20/10/2021 10:14
Recebidos os autos
-
20/10/2021 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/10/2021 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2021 17:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/10/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:47
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2021 17:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de HUDSON RODRIGUES MARQUES em 05/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
17/09/2021 11:44
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/09/2021 20:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/09/2021 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:34
Recebidos os autos
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
25/07/2021 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/07/2021 00:34
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
15/07/2021 21:33
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de HUDSON RODRIGUES MARQUES em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
21/06/2021 12:19
Recebidos os autos
-
21/06/2021 12:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/06/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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