TJDFT - 0724401-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:57
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:58
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA - CPF: *14.***.*70-06 (EXECUTADO).
-
22/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724401-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação à penhora apresentada pela executada em id. 227013394.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:02
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724401-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Parte ré: MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA - CPF/CNPJ: *14.***.*70-06 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte executada, MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA - CPF: *14.***.*70-06, sobre o imóvel descrito na certidão de id. 144738547, de matrícula n.º 118510, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como LOTE 04, CONJUNTO 07, QR-408, SAMAMBAIA -DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ora executada seria de solteira.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R.11/118510, alienação fiduciária em garantia em favor do credor fiduciário Caixa Econômica Federal, por débito no montante de R$ 72.000,00.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 149.902,88.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário Caixa Econômica Federal, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora deferida.
Registro que a situação do contrato de financiamento do imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor foram informados pelo credor fiduciário a este Juízo em outubro de 2024, conforme consta dos documentos anexados na certidão de id. 213764684. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais coproprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/11/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724401-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA DECISÃO Considerando que até a presente data não houve resposta ao ofício, ao CJUVETECA para expedir ofício à Caixa Econômica Federal encaminhando a decisão de id. 157601876, para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:29
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/10/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/09/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/07/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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