TJDFT - 0724903-48.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724903-48.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada de que o Termo de Penhora está disponível no sistema para impressão, bem como de que deverá imprimir o Termo no qual consta a certificação digital do Juiz.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:00
Expedição de Termo.
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12/08/2025 05:47
Recebidos os autos
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12/08/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 18:50
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:50
Deferido em parte o pedido de FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA - CPF: *19.***.*31-91 (EXEQUENTE)
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12/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/05/2025 16:11
Processo Desarquivado
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07/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 10:51
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:51
Determinado o arquivamento
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10/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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17/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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11/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724903-48.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO Considerando que a exequente manifestou que não possui interesse nos bens penhorados, desconstituo a penhora Id. 192437463, promovendo-se as devoluções, retificações e comunicações necessárias.
Após comunicação ao leiloeiro, exclua-se o seu cadastramento junto ao sistema.
Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, no endereço da executada, informando que não há interesse da exequente nas 32 cadeiras pretas de ferro com assento acolchoado para festas.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens da executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:30
Deferido em parte o pedido de FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA - CPF: *19.***.*31-91 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724903-48.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA CERTIDÃO De ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as certidões de Ids. 204135454 e 204597263, as quais constam a informação de leilão negativo, bem como para requerer o que de direito quanto ao bem penhorado ao Id. 192437463 e prosseguimento do feito executivo, sob pena de arquivamento dos autos e consequente desconstituição da penhora.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:59
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724903-48.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL Processo nº: 0724903-48.2021.8.07.0003 Exequente: FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA, CPF: *19.***.*31-91 Advogado: DF0041051A – Fabio Muniz de Oliveira PE58957 – Gabriel Henrique de Oliveira Vercoza Executado: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA, CPF: *83.***.*74-34 Advogado: Não consta advogado O Excelentíssima Sr.
Dr.
Lucas Lima da Rocha, Juiz de Direito Substituto do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: *77.***.*73-72, regularmente inscrita na JCDF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 15/07/2024, às 13h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 4.800,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 18/07/2024, às 13h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 2.400,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 32 cadeiras pretas de ferro com assento acolchoado para festas, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), laudo id.192437463.
AVALIAÇÃO DOS BENS: Os bens foram avaliados pelo valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme auto de penhora e depósito (ID 192437463) de 25/03/2024 (id.192437463).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Área de Desenvolvimento Econômico – ADE, Quadra 04, Conjunto A, Lote 03, Ceilândia/DF, CEP: 72237-410.
FIEL DEPOSITÁRIO: Rosilene Franca de Oliveira de Mendonça, CPF: *83.***.*74-34.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 4.799,10 atualizado até 09/01/2024 (ID 183175128).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: [email protected].
JUIZADO ESPECIAL: Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Datado e assinado eletronicamente.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
21/06/2024 13:33
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:33
Outras decisões
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21/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 02:49
Recebidos os autos
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30/05/2024 02:49
Deferido o pedido de FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA - CPF: *19.***.*31-91 (EXEQUENTE).
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data: 15/07/2024 e 18/07/2024, às 13h20min Leiloeiro(a): MOACIRA TEGONI GOEDERT LOCAL: www.moacira.lel.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
28/05/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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24/05/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724903-48.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isso porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para a executada.
Assim, intime-se a exequente para se manifestar sobre o leilão eletrônico dos bens móveis penhorados nos autos, id 192437463, o que fica desde já deferido, com as seguintes observações: A comissão do leiloeiro resta fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e o ressarcimento das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, podendo ser decotadas da importância arrematada.
Encaminhem-se os autos ao NULEJ para ciência da presente decisão e sorteio entre os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do DF e cadastrados perante o TJDFT, conforme delineado na RESOLUÇÃO 1 DE 5 DE JANEIRO DE 2017.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:23
Outras decisões
-
09/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
26/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:51
Outras decisões
-
23/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/04/2024 10:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:49
Outras decisões
-
11/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724903-48.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA, intimada das tentativas de penhora de bens e valores infrutíferas, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:16
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:12
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/12/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 00:52
Recebidos os autos
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19/11/2023 00:52
Deferido em parte o pedido de FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA - CPF: *19.***.*31-91 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
18/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:01
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/11/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
19/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
25/09/2022 17:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
22/09/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
05/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:53
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/07/2022 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2022 07:42
Recebidos os autos
-
29/07/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
17/06/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:42
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 16:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:29
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
05/04/2022 21:24
Recebidos os autos
-
05/04/2022 21:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2022 00:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2022 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/03/2022 19:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 00:19
Recebidos os autos
-
08/03/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2021 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
22/11/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 21:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2021 08:39
Recebidos os autos
-
18/11/2021 08:39
Outras decisões
-
17/11/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/11/2021 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2021 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/11/2021 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 00:13
Recebidos os autos
-
16/11/2021 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2021 23:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de FERNANDA NERES DE SANTANA OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
28/09/2021 08:37
Recebidos os autos
-
28/09/2021 08:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/09/2021 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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