TJDFT - 0706979-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
19/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
19/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de SATELTOUR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:27
Outras decisões
-
13/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2025 13:29
Decorrido prazo de SATELTOUR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (REQUERIDO) em 12/06/2025.
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SATELTOUR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SATELTOUR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:52
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706979-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ELIANE BALDUZZI ROCHA REQUERIDO: SATELTOUR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ HENRIQUE CHAVES PINHEIRO GODEIRO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que devidamente intimada a perita judicial nomeada nos autos não se manifestou quanto ao aceite do encargo, é caso de nomeação de novo perito.
Desse modo, nomeio como perito do Juízo o profissional FELIPE MOUSINHO DA SILVA , com cadastro na Corregedoria desta Corte de Justiça.
Em seguida, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer proposta de honorários, conforme decisão proferida ao ID nº 228816744. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
13/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:32
Outras decisões
-
09/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/05/2025 14:45
Decorrido prazo de TAIS CRISTINA DALPONTE - CPF: *96.***.*40-88 (PERITO) em 08/05/2025.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de TAIS CRISTINA DALPONTE em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SATELTOUR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:05
Decorrido prazo de SATELTOUR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (REQUERIDO) em 08/04/2025.
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SATELTOUR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706979-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ELIANE BALDUZZI ROCHA REQUERIDO: SATELTOUR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ HENRIQUE CHAVES PINHEIRO GODEIRO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a composição entre as partes se tornou infrutífera e diante da divergência das partes sobre as receitas, aplicação das despesas e os investimentos e do requerimento da autora para a produção de prova, faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e formular quesitos, ou ratificar os já apresentados, se for o caso.
Nomeio como perita do Juízo a profissional TAIS CRISTINA DALPONTE, com cadastro na Corregedoria desta Corte de Justiça.
Em seguida, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer proposta de honorários.
Na sequência, abra-se vista às partes acerca dos honorários do perito, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Ausente impugnação, intimem-se as partes para depositarem os honorários do perito, na razão de 50% para cada (art. 95 do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Com a entrega do laudo poderá ser liberado de imediato 50% do valor dos honorários depositados.
O restante será levantado após eventuais esclarecimentos complementares.
Ressalte-se, por oportuno, a necessidade de observância pelo perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a realização de diligências e exames.
Intimem-se. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:18
Outras decisões
-
12/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/03/2025 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 16:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 12:58
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:48
Outras decisões
-
12/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/02/2025 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:26
Outras decisões
-
27/01/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:41
Outras decisões
-
28/11/2024 15:41
em cooperação judiciária
-
13/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706979-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ELIANE BALDUZZI ROCHA REQUERIDO: SATELTOUR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ HENRIQUE CHAVES PINHEIRO GODEIRO FERNANDES CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas petições, com documentos, pela parte requerida, junto aos ID's 208082551 e 208084195.
Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, dê-se vistas à parte autora acerca dos documentos juntados, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:08:32.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
20/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706979-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ELIANE BALDUZZI ROCHA REQUERIDO: SATELTOUR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À demandada para se manifestar acerca dos documentos colacionados aos autos pela parte autora em réplica (art. 437, §1º, do CPC).
No mesmo prazo, poderá ainda prestar/complementar as contas exigidas pela parte autora.
Vindo em termos, dê-se vista à parte autora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para resolução da primeira fase do procedimento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
29/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:25
Outras decisões
-
15/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CHAVES PINHEIRO GODEIRO FERNANDES em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CHAVES PINHEIRO GODEIRO FERNANDES em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 08:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:44
Outras decisões
-
01/03/2024 08:44
em cooperação judiciária
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706979-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ELIANE BALDUZZI ROCHA REQUERIDO: SATELTOUR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram distribuídos, nos quais consta: - Procuração (ID 187905141); Nos termos do art. 1º, inciso XIII da Portaria nº 02/2016, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:03:16.
MATHEUS JUSTINO DOS SANTOS Estagiário Cartório -
28/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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