TJDFT - 0700174-87.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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26/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:46
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de RONALDO BARBOSA CORREIA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de RONALDO BARBOSA CORREIA em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700174-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: RONALDO BARBOSA CORREIA DECISÃO
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolho, porquanto não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, não sendo este o meio idôneo para a apreciação de irresignação ou inconformismo.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/08/2023 19:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700174-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: RONALDO BARBOSA CORREIA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto o autor não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, embora regularmente intimado, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Com efeito, a intimação “via sistema” dispensa qualquer outro modo de intimação, neste caso, inclusive o pessoal (mandado ou carta registrada).
Tudo na inteligência do artigo 5º da Portaria GC 140/2018 deste TJDFT, além do artigo 5º da Lei 11.419/2006, bem como artigo 246 do CPC.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:54
Outras decisões
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06/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 17:32
Juntada de Certidão
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19/01/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 13:21
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2023 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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17/01/2023 11:05
Recebidos os autos
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17/01/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/01/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/01/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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