TJDFT - 0717430-86.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:11
Baixa Definitiva
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08/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:10
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0717430-86.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII APELADO: WILLIAM PIRES DE MIRANDA D E C I S Ã O 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Creditas Auto VIII contra sentença (ID 54886061) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada pelo apelante contra William Pires de Miranda, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Em petição (ID 56457561), o apelante informa não ter interesse no julgamento do recurso. É o relato do necessário.
Decido. 2.
De acordo com o art. 998, caput, do CPC[1], o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
Autorizada, portanto, a desistência do recurso apelação. 3.
Com fundamento nos arts. 998, caput, do CPC e 87, VIII[2], do RITJDFT, homologo o pedido de desistência formulado pelo apelante.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique-se o Juízo de origem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília, 5 de março de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora [1] Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. [2] Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; (...) -
05/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:53
Extinto o processo por desistência
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04/03/2024 18:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi
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04/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 19:20
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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14/01/2024 22:18
Recebidos os autos
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14/01/2024 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/01/2024 12:06
Recebidos os autos
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12/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/01/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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