TJDFT - 0717228-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 06:32
Recebidos os autos
-
06/08/2025 06:32
Homologada a Transação
-
05/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:02
Deferido em parte o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0717228-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: ALINE GARCIA CAIXETA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 18:17:24. -
19/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:41
Deferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 21/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:21
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 06:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 07:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 07:50
Deferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2024 02:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GRIFE DOS PERFUMES LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717228-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRIFE DOS PERFUMES LTDA - ME REVEL: ALINE GARCIA CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
CJU: retifique-se o processo conforme determinação de ID nº 203120888.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/08/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALINE GARCIA CAIXETA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:51
Deferido o pedido de GRIFE DOS PERFUMES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (REQUERENTE).
-
05/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de GRIFE DOS PERFUMES LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 09:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:05
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 08:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 08:02
Decretada a revelia
-
03/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/05/2024 15:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GRIFE DOS PERFUMES LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717228-87.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRIFE DOS PERFUMES LTDA - ME REQUERIDO: ALINE GARCIA CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 5 de março de 2024, às 14:57:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
05/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:54
Indeferido o pedido de GRIFE DOS PERFUMES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (REQUERENTE)
-
05/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717228-87.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRIFE DOS PERFUMES LTDA - ME REQUERIDO: ALINE GARCIA CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que forneça endereço da ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
Note-se que, mesmo que eventualmente a citação por whatsapp seja deferida, o PJE exige a informação de endereço para fins de expedição do mandado.
Também cabe ressaltar que, segundo o artigo 4º inciso I da lei 9.099/95, é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio do réu, salvo situações excepcionais (incisos II e III do artigo 4º), que não se enquadram aos autos, visto que se trata de ação de cobrança.
Sem o endereço da parte requeria, inviável a verificação da competência territorial deste juízo.
Caso justifique a competência territorial deste Juízo, deverá formular pedido condenatório do valor que pretende receber.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2024, às 16:25:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/03/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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