TJDFT - 0714700-47.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/09/2025 14:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 11:34
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714700-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SANTA HELENA S/A REU: MARIA ROSA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CERTIDÃO Autos recebidos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes cientes/intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, com as custas devidamente recolhidas.
A parte autora ou ré deverá, ainda, se for o caso, indicar dados bancários ou PIX (CPF/CNPJ) ou do advogado com poderes para receber e dar quitação ou , ainda, da sociedade de advogados constante da procuração, para fins de transferência de valores, mediante expedição de alvará eletrônico.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Se existentes, intime(m)-se a(s) parte(s) por publicação para recolhê-las no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica(m) também intimado(s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 16:29:55.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
20/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:12
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:07
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:07
Outras decisões
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21/06/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 20:04
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:04
Outras decisões
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09/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/04/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
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21/03/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714700-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SANTA HELENA S/A REU: MARIA ROSA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta no termo de audiência Id 188242946 que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou justificativa para o seu não comparecimento.
Considero o seu ato como atentatório à dignidade da justiça.
Nesse sentido, confira-se entendimento jurisprudencial: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EFEITOS DA REVELIA.
NÃO REPASSE DA HERANÇA.
INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
VALOR DA CONDENAÇÃO ESTIPULADO COM BASE NO ALVARÁ DO INVENTÁRIO.
IMPUGNAÇÃO DESCABIDA.
MULTA DO ART. 334, INCISO VIII APLICÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 336 do Código de Processo Civil dispõe que cabe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 2.
A preliminar de cerceamento de defesa não deve ser acolhida, uma vez que o Magistrado dispõe de livre convencimento para decidir conforme as provas acostadas aos autos, tendo discricionariedade para negar nova produção probatória, desde que o faça de forma fundamentada, nos moldes do art. 370, parágrafo único, da Lei Processual. 3.
Sendo a condenação em primeiro grau condizente com o valor observado no alvará acostado aos autos, cabe ao apelante demonstrar fato impeditivo do direito levantado, conforme o art. 373, inciso II, do NCPC.4.
Não havendo nos autos prova no sentido de impedir o direito reconhecido pela sentença, ainda que intempestivamente, o valor da condenação, com fulcro no alvará apresentado na exordial, deve ser mantido. 5.
A multa aplicada com base no art. 334 do NCPC, deve ser mantida, porque a ausência do apelante na audiência se deu por motivo injustificado, sendo necessária a reprimenda do referido artigo para inibir tal comportamento, além de incentivar a audiência conciliatória. 6.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. (Acórdão n.1046309, 20160710079436APC, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/09/2017, Publicado no DJE: 22/09/2017.
Pág.: 356/360) Ante o exposto, aplico ao autor a multa prevista no §8º do art. 334 do CPC, fixando-a no patamar de 2% do valor da causa, a ser revertida em favor da União.
Aguarde-se o prazo para apresentação da contestação, a contar da data da audiência.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:55
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:55
Outras decisões
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29/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/02/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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29/02/2024 13:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2024 02:30
Recebidos os autos
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28/02/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2024 16:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
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28/12/2023 13:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/12/2023 12:50
Recebidos os autos
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27/12/2023 12:50
Outras decisões
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06/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/10/2023 14:30
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:30
Outras decisões
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30/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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30/10/2023 12:12
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/10/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/10/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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