TJDFT - 0704259-41.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:06
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 14:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2025 21:02
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ELIAS TADEU FARIAS FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ELIAS TADEU FARIAS FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
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03/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ELIAS TADEU FARIAS FERREIRA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DEVAIR DE SOUZA CRUZ em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WANDERLEI DE SOUZA CRUZ em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:32
Outras decisões
-
07/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2024 17:25
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704259-41.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS TADEU FARIAS FERREIRA EXECUTADO: WANDERLEI DE SOUZA CRUZ, DEVAIR DE SOUZA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC, alcançando prescrição em 24/06/3030.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2024 14:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ELIAS TADEU FARIAS FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ELIAS TADEU FARIAS FERREIRA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:53
Outras decisões
-
15/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ELIAS TADEU FARIAS FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704259-41.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS TADEU FARIAS FERREIRA EXECUTADO: WANDERLEI DE SOUZA CRUZ, DEVAIR DE SOUZA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da existência de restrição administrativa no registro do veículo PLACA JYV8182-DF, concedo ao exequente o prazo de 20 dias para diligenciar no DETRAN e esclarecer a causa da restrição administrativa, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
04/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:20
Outras decisões
-
28/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:43
Outras decisões
-
20/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
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07/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ELIAS TADEU FARIAS FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:43
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
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24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ELIAS TADEU FARIAS FERREIRA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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13/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 17:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de DEVAIR DE SOUZA CRUZ em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de WANDERLEI DE SOUZA CRUZ em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:22
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:43
Outras decisões
-
05/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DEVAIR DE SOUZA CRUZ em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de WANDERLEI DE SOUZA CRUZ em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 11:21
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ELIAS TADEU FARIAS FERREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DEVAIR DE SOUZA CRUZ em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Wanderley de Souza Cruz em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 12:34
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:34
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:33
Outras decisões
-
28/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:01
Outras decisões
-
15/02/2023 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:00
Outras decisões
-
31/01/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de DEVAIR DE SOUZA CRUZ em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de Wanderley de Souza Cruz em 30/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
03/12/2022 10:44
Recebidos os autos
-
03/12/2022 10:44
Decretada a revelia
-
28/11/2022 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
13/11/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DEVAIR DE SOUZA CRUZ em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DEVAIR DE SOUZA CRUZ em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ELIAS TADEU FARIAS FERREIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ELIAS TADEU FARIAS FERREIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:15
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 18:16
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 18:14
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 16:43
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 20:48
Recebidos os autos
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18/04/2022 20:48
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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