TJDFT - 0704785-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:56
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:56
Outras decisões
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22/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:24
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:24
Outras decisões
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29/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704785-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALESSANDRA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 15:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 16:51
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:51
Deferido o pedido de ALESSANDRA GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*84-97 (AUTOR).
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15/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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08/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 16:17
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2023 21:44
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/06/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/05/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 18:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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16/05/2023 18:43
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:43
Outras decisões
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15/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 18:21
Recebidos os autos
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11/05/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 13:57
Recebidos os autos
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29/03/2023 13:57
Outras decisões
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17/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/03/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:07
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 13:31
Recebidos os autos
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15/02/2023 13:31
Outras decisões
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31/01/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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