TJDFT - 0737775-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/07/2024 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GRACIELLE MACEDO BORGES em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0737775-36.2023.8.07.0000 RECORRENTE: GRACIELLE MACEDO BORGES RECORRIDOS: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp 1.978.629/RJ (Tema 1.169), com a finalidade de definir “se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
29/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 14:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
-
16/04/2024 15:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/04/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737775-36.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: GRACIELLE MACEDO BORGES RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) GRACIELLE MACEDO BORGES para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
05/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SOBRESTAMENTO.
TEMA 1169 DO STJ.
ART. 95 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
SENTENÇA GENÉRICA.
SUSPENSÃO.
NECESSIDADE.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Os embargos de declaração só são cabíveis caso haja obscuridade, contradição, omissão e erro material. 2.
Não há omissão se os argumentos utilizados pela parte para buscar o provimento do recurso foram devidamente analisados e foi expressamente consignado que a sentença coletiva é considerada genérica por força do art. 95 do Código de Defesa do Consumidor. 3.
A decisão não pode ser apontada como contraditória apenas por divergir das teses apresentadas pela parte. 4.
O desacordo com o mérito da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, já que não se trata de omissão, obscuridade ou contradição interna do julgado, devendo a parte impugná-la pelos mecanismos processuais adequados. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Acórdão mantido. -
07/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:40
Conhecido o recurso de GRACIELLE MACEDO BORGES - CPF: *26.***.*82-56 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/03/2024 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:02
Juntada de intimação de pauta
-
16/02/2024 16:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/01/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:08
Juntada de intimação de pauta
-
15/01/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
13/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/11/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:35
Conhecido o recurso de GRACIELLE MACEDO BORGES - CPF: *26.***.*82-56 (EXEQUENTE) e não-provido
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26/10/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/09/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 02:15
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:38
Recebidos os autos
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13/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/09/2023 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2023 14:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/09/2023 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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