TJDFT - 0702637-53.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:27
Outras decisões
-
23/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
29/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2025 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2024 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702637-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUILHERME ALVES MENDES, RICARDO JORGE OSORIO DE CERQUEIRA REQUERIDO: BRUNO DE SOUZA MENEZES VALADARES, CARLOS ALBERTO RIBEIRO, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi fixada a competência deste juízo para julgar e processar o feito.
Exclua-se o Distrito Federal e o Detran da lide.
Altere-se a classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL Anote-se a existência de pedido liminar.
Emende-se.
Por economia processual, apresente o autor petição inicial substitutiva cumprindo todas as ordens de emendas já determinadas (ID. 195349686, 191606203).
Quanto ao réu CARLOS ALBERTO RIBEIRO, inadequado o pedido de transferência de dívida sem a participação do Detran na lide.
Adeque-se.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/09/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:51
Outras decisões
-
19/08/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2024 10:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:55
Determinado o cancelamento da distribuição
-
09/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES MENDES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES MENDES em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2024 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/06/2024 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
06/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/06/2024 17:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/06/2024 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/06/2024 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:36
Declarada incompetência
-
06/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/06/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:41
Declarada incompetência
-
29/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/05/2024 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702637-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME ALVES MENDES, RICARDO JORGE OSORIO DE CERQUEIRA REQUERIDO: BRUNO DE SOUZA MENEZES VALADARES, CARLOS ALBERTO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a legitimidade ativa do autor GUILHERME ALVES com a juntada de documento probatório que o vincule ao bem.
Isto porque conforme tela RENAJUD, em anexo, o veículo está em nome do autor Ricardo Jorge Osorio de Cerqueira; 2) Esclarecer a legitimidade passiva do primeiro requerido BRUNO DE SOUZA, considerando que, conforme narrado, o veículo não estaria mais em sua posse, mas sim do réu Carlos Alberto. 3) Inadequado o pedido de busca e apreensão em relação estabelecida entre particulares.
Retifique. 4) O dano material deve ser comprovado.
Apresente o autor comprovantes dos referidos, no montante informado, a saber R$ 9.953,00 (valores e comprovantes de pagamento).
Deverá, ainda, informar e comprovar a que se refere o valor informado a título de perdas e danos, de R$ 10.000,00. 5) Desnecessária a juntada da íntegra dos autos que tramitaram no Juizado Especial.
Junte o autor os documentos que entenda pertinentes.
O documento de ID. 188142799 será excluído.
DEVERÁ apresentar petição inicial substitutiva.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
01/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:35
Outras decisões
-
25/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702637-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: GUILHERME ALVES MENDES, RICARDO JORGE OSORIO DE CERQUEIRA RECONVINDO: BRUNO DE SOUZA MENEZES VALADARES, CARLOS ALBERTO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação.
Classe Judicial: Petição Cível.
REQUERENTE E REQUERIDO.
Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/03/2024 14:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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