TJDFT - 0715207-08.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715207-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO DAVID CARNEIRO FALCAO REQUERIDO: HEITT HELEN RODRIGUES NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 228584486 foi devidamente publicada no dia 28/03/2025.
Certifico ainda que a PARTE RÉ anexou apelação de ID 233642447 com requerimento de justiça gratuita.
Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte AUTORA | APELADA intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 10:00:38.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
25/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
21/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:30
Outras decisões
-
26/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715207-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO DAVID CARNEIRO FALCAO REQUERIDO: HEITT HELEN RODRIGUES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a ré quedou-se inerte, motivo pelo qual, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344, do CPC.
Intime-se a parte autora para que informe se o imóvel já foi desocupado.
Em caso positivo, a data da desocupação e retomada.
Caso contrário, anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil.
Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:22
Outras decisões
-
22/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HEITT HELEN RODRIGUES NEVES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715207-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO DAVID CARNEIRO FALCAO REQUERIDO: HEITT HELEN RODRIGUES NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo para apresentar contestação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, bem como, se for esse o caso, apresentar as provas que pretende produzir e sugerir pontos controvertidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 09:08:24.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715207-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO DAVID CARNEIRO FALCAO REQUERIDO: HEITT HELEN RODRIGUES NEVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a juntar guia de custas referente à nova diligência pretendida.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 11:54:59.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ROGERIO DAVID CARNEIRO FALCAO em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715207-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO DAVID CARNEIRO FALCAO REQUERIDO: HEITT HELEN RODRIGUES NEVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a juntar guia de custas referente à nova diligência pretendida.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 11:57:51.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715207-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMOBILIARIA SOLINO EIRELI - ME REQUERIDO: HEITT HELEN RODRIGUES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a polo ativo.
Promova-se a substituição por ROGERIO DAVID CARNEIRO FALCAO, CPF: *16.***.*29-20.
Trata-se de ação de despejo fundada na falta de pagamento de aluguéis e demais encargos da locação (art. 9º, inciso III, da Lei de locações).
Saliente-se que o contrato de locação objeto da lide possui garantia fiduciária e, portanto, não caberia ordem liminar de despejo, conforme artigos 37 e 59, inciso IX, da lei de locações.
Cite-se a ré, na forma do art. 62 da Lei 8.245/91, a fim de que possa responder ao pedido de rescisão e cobrança.
A locatária poderá, no prazo legal, efetivar a purgação da mora, a fim de evitar a resolução do contrato.
Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, intime-se o autor para que junte seu documento pessoal.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:58
Outras decisões
-
24/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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02/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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27/12/2023 12:48
Recebidos os autos
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27/12/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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