TJDFT - 0726540-61.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 17:48
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de COSME CARVALHO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726540-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: COSME CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
05/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/12/2023 13:53
Outras decisões
-
11/12/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:12
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:18
Juntada de Informações prestadas
-
10/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:50
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:30
Outras decisões
-
05/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 13:03
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de COSME CARVALHO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 21:02
Recebidos os autos
-
12/05/2023 21:02
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
03/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/03/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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