TJDFT - 0748638-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 23:49
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:54
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ELADIO SANTOS CANAES em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
ASSISTÊNCIA DOMICILIAR.
HOME CARE.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E LIMPEZA.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
NÃO ENQUADRAMENTO NO OBJETO CONTRATUAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A pretensão de fornecimento de alimentação, higiene e limpeza ao paciente, como parte dos serviços disponibilizados a título de internação domiciliar, não encontra respaldo no contrato de plano de saúde e no conceito de home care, notadamente quando inexistentes necessidades especiais que não possam ser prestadas por cuidador ou pelos próprios familiares próximos. 2.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
27/02/2024 16:57
Conhecido o recurso de ELADIO SANTOS CANAES - CPF: *85.***.*40-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 21:38
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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15/01/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ELADIO SANTOS CANAES em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 10:33
Recebidos os autos
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17/11/2023 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/11/2023 18:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2023 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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