TJDFT - 0750923-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 23:47
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 21:43
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de STEPHANIE PIRES DANTAS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANO DE SAÚDE.
PEDIDO DE CUSTEIO DE CIRURGIA REPARADORA.
MULTA COMINATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO SATISFEITA.
PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ASTREINTE.
NÃO ACOLHIDO.
ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA.
DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
DÍVIDA EXEQUENDA.
ARTIGO 523, §1º, DO CPC.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1.
As astreintes podem ser revistas a qualquer tempo, inclusive de ofício, não se sujeitando aos institutos da preclusão e da coisa julgada.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Mantém-se o valor fixado a título de multa cominatória por descumprimento de decisão judicial se confirmados: que a medida coercitiva foi cominada para assegurar a satisfação de obrigação de fazer ou não fazer; houve demora excessiva da devedora para cumprir a prestação que lhe foi imposta; e que o valor monetário fixado seja razoável e proporcional, inclusive, apto a realmente estimular o efetivo cumprimento da medida pretendida nos autos. 3.
Incabível a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, previstos no artigo 532, §1º, do CPC, sobre a dívida exequenda constituída de crédito relativo à multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -
27/02/2024 17:41
Conhecido o recurso de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. - CNPJ: 57.***.***/0001-78 (AGRAVANTE) e provido em parte
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 21:28
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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11/12/2023 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:15
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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30/11/2023 17:43
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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28/11/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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