TJDFT - 0711047-25.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711047-25.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ERICA GOMES DOS SANTOS, CAMILA GOMES DOS SANTOS, I.
F.
D.
S., JESSICA GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JEISER CAMILA DE SOUZA INVENTARIADO: JOSE GOMES FERREIRA DESPACHO Os autos seguiram ao Ministério Público que assim se manifestou: "O patrimônio atribuído ao espólio é composto por direitos incidentes sobre os seguintes imóveis: i) lotes 34/35, situados em Santa Maria/DF (200 m²), dos quais houve cessão parcial de 5m x20m (100m²); ii) lote 91, PA Castanheira, localizado em Flores de Goiás/GO.
Contudo, observa-se que o imóvel rural situado em Flores de Goiás/GO não foi incluído no novo esboço de partilha.
Dito isso, em reiteração à manifestação de ID 242272964, requer-se a intimação da inventariante para que apresente esboço de partilha completo, descrevendo de forma precisa o imóvel de Santa Maria/DF, com a devida delimitação e metragem remanescente, ressalvando a exclusão da fração já cedida, de modo a evitar insegurança, sobretudo em relação a terceiros, bem como inclua o imóvel de Flores de Goiás/GO, integrante do acervo hereditário" (ID 249519830).
Nesse sentido, deverá a inventariante apresentar novas declarações e esboço de partilha, atendendo ao Ministério Público e as disposições dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil, bem como do Manual de Procedimentos das Contadorias - Partidorias do TJDFT, para individualizar o pagamento a cada herdeiro, indicando a cota parte de cada um na seguinte lógica descritiva: Herdeiro Fulano (qualificação completa) receberá x% do imóvel (descrição e avaliação), equivalente ao valor de R$ X,00. (na dúvida, consultar: (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes/manuais/manual-das-contadorias-partidorias/inventario-volume-2 ) Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para informar sobre eventuais débitos tributários vinculados ao inventariado.
Havendo exigências fiscais, intime-se a inventariante para o devido cumprimento, observando que não será homologada a partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, nos termos do art. 192 do CTN c/c art. 664, § 5º, do CPC (ex.: IPTU/TLP).
Cumpridas as diligências, tornem-se os autos ao Ministério Público e, em seguida, venham os autos conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2025 18:46
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:21
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:49
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711047-25.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Defiro o derradeiro prazo de 5 (dias) para apresentação da certidão da CENSEC, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 10:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ERICA GOMES DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711047-25.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ERICA GOMES DOS SANTOS, CAMILA GOMES DOS SANTOS, I.
F.
D.
S., JESSICA GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JEISER CAMILA DE SOUZA INVENTARIADO: JOSE GOMES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Aguarde-se por 10 dias a juntada da certidão da CENSEC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:16:31.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
18/03/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:17
Outras decisões
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JESSICA GOMES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711047-25.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ERICA GOMES DOS SANTOS, CAMILA GOMES DOS SANTOS INVENTARIADO: JOSE GOMES FERREIRA DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de JEISER CAMILA DE SOUZA, ex companheira do extinto e mãe do herdeiro ISAAC FERREIRA DE SOUZA.
Em petição de id 214571132, a interessada requer a sua nomeação como inventariante e meeira nos autos, além de voltar a residir em imóvel objeto de partilha destes autos.
Manifestação da parte inventariante no id 220281174.
Ministério público manifestou no id 220811467. É o breve relatório.
Decido.
Conforme se observa nos autos, ID 214571138, nos autos de nº 0701242-48.2023.8.07.0010 foi declarada a existência da união estável entre o extinto Jeiser Camila de Souza, durante o período de junho de 2012 a fevereiro de 2022.
O extinto faleceu em 12/08/2023, logo, ao tempo do óbito não estava convivendo com o extinto, portanto, não há fundamento jurídico em sua pretensão para que seja noemada inventariante.
Outrossim, quanto aos imóveis objeto da partilha, que se restringe a eventuais direitos sobre imóveis, verifica-se que as cessões dos bens ao extinto ocorreram em datas fora do período em que ocorreu o reconhecimento da união estável (ID 178110501e 178110503), de modo que também não há que falar em meação de Jeiser.
Indefiro portanto o pedido de id 214571132.
Para providências: 1) Cadastrem-se os herdeiros ISAAC FERREIRA DE SOUZA e JESSICA GOMES DOS SANTOS; 2) Expeça-se de mandado de citação da herdeira JESSICA GOMES DOS SANTO, Endereço: Quadra 19, Casa 57 A, Terceira etapa, Condomínio Porto Rico, Santa Maria-DF, CEP: 72550061, Telefone: (61) 9 9187-3614. 3) Intime-se a inventariante para que apresente certidão negativa emitida pela CENSEC; exclua do acervo hereditário eventuais direitos sobre o imóvel situado no Condomínio Porto Rico, 3ª Etapa, quadra 19E, casa 02, lote 35, visto que, em vida, o extinto cedeu a posse a terceira pessoa (ID: 178110502).
Intimem-se.
Publique-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:02
Outras decisões
-
13/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/10/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:12
Outras decisões
-
17/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:51
Outras decisões
-
23/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ERICA GOMES DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA GOMES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*67-62 (HERDEIRO) e ERICA GOMES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*87-90 (HERDEIRO).
-
08/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/04/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Anote-se a requerente como parte interessada (ID 183214737).
Concedo a derradeira oportunidade para atendimento integral da determinação de ID. 178883179, especificamente quanto aos itens "d" ao "g" da decisão.
Saliento que deverá ser apresentada nova peça, com as devidas alterações.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
05/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/01/2024 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
14/11/2023 00:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
13/11/2023 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/11/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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