TJDFT - 0702078-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 13:52
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 22:12
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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05/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:49
Outras decisões
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13/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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13/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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30/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:10
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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30/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0702078-14.2024.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Furto (3416) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: DENISE BRITO SILVA e outros DECISÃO Ante as tratativas iniciadas para o Acordo de Não Persecução Penal, defiro o prazo de 90 dias ao MP.
A indiciada DENISE BRITO SILVA já constituiu Advogado.
Nomeio a Defensoria Pública para patrocinar a defesa de MARILENE BRITO SILVA.
Transcorrido o prazo, intime-se novamente o MP.
Intime-se.
Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 16:27
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:27
Outras decisões
-
05/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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05/03/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
22/01/2024 19:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 14:54
Expedição de Alvará de Soltura .
-
22/01/2024 14:54
Expedição de Alvará de Soltura .
-
22/01/2024 13:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/01/2024 13:25
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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22/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 11:02
Juntada de gravação de audiência
-
22/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/01/2024 09:22
Juntada de laudo
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21/01/2024 19:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/01/2024 19:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/01/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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