TJDFT - 0704850-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 12:37
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA *47.***.*21-20 em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/08/2025 08:03
Recebidos os autos
-
08/08/2025 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:45
Deferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
31/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA *47.***.*21-20 em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704850-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: LAIS MENDES ROCHA *47.***.*21-20, LAIS MENDES ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 477,00 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte Executada, de um débito total no valor de R$ 461,43.
Não foi bloqueado nenhum valor em conta(s) vinculada(s) ao CPF da parte executada.
Intime-se a parte Executada (pessoa jurídica) acerca das informações acima, bem como para, querendo, apresentar impugnação à penhora registrada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 14:39:37 JOAO BATISTA BEZERRA -
18/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
30/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA *47.***.*21-20 em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
23/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:51
Deferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
23/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
22/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA *47.***.*21-20 em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 08:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704850-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: LAIS MENDES ROCHA *47.***.*21-20, LAIS MENDES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA *47.***.*21-20 em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:12
Deferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 21:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:57
Homologada a Transação
-
18/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA *47.***.*21-20 em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/11/2024 11:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:35
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
30/10/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704850-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: LAIS MENDES ROCHA *47.***.*21-20, LAIS MENDES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA *47.***.*21-20 em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704850-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
As partes celebraram acordo em processo de execução de título extrajudicial, que foi homologado ao ID nº 195900014.
A parte Executada descumpriu o acordo.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em desfavor da parte LAIS MENDES ROCHA *47.***.*21-20, LAIS MENDES ROCHA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 206459399.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2024 10:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:34
Deferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 12:29
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/05/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704850-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: LAIS MENDES ROCHA *47.***.*21-20, LAIS MENDES ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 17:23:18. -
07/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:37
Outras decisões
-
10/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
26/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:06
Deferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:45
Outras decisões
-
06/10/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/09/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA *47.***.*21-20 em 26/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 18:32
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 18:32
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:45
Outras decisões
-
11/05/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/05/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:19
Outras decisões
-
20/04/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/04/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de LAIS MENDES ROCHA *47.***.*21-20 em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:04
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:04
Outras decisões
-
02/02/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/01/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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