TJDFT - 0706185-96.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:03
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
12/03/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:26
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:22
Expedição de Petição.
-
10/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:16
Outras decisões
-
09/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/10/2024 20:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:11
Outras decisões
-
17/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/09/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:40
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PATRICK SELVATTI NASCENTES em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:48
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de PATRICK SELVATTI NASCENTES em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de PATRICK SELVATTI NASCENTES em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
29/05/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:24
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706185-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICK SELVATTI NASCENTES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 185014905.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Diante do trânsito em julgado da sentença e da comprovação da manutenção da negativação (ID 186309496), oficie-se ao SPC/Serasa, determinando a exclusão definitiva do nome da parte requerente dos seus cadastros, nos termos da sentença de ID 178138603.
Após resposta do SPC/Serasa, intime-se o autor para manifestar informando se outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se interpretar sua inércia como quitação tácita.
Venham os autos conclusos oportunamente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:55
Outras decisões
-
02/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706185-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK SELVATTI NASCENTES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:55
Deferido o pedido de PATRICK SELVATTI NASCENTES - CPF: *39.***.*10-74 (AUTOR).
-
09/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 16:10
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de PATRICK SELVATTI NASCENTES em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
18/09/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 02:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 19:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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