TJDFT - 0752396-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:43
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 00:42
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2025 19:53
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
05/06/2025 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 15:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/05/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:21
Outras decisões
-
15/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752396-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO, LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO REQUERIDO: JD VIDROS COMERCIO VAREJISTA LTDA DECISÃO Nos termos do § 1º do art. 5º da Portaria GC 34, de 02/03/2021, há necessidade de confirmação da identidade do citando com o envio de cópia de documento de identificação, o que não foi feito no presente caso, de modo que não há como considerar válida a citação, considerando que tal ato processual é preponderante para os atos posteriores do processo, sob pena de nulidade e cancelamento dos atos praticados, com enorme perda em relação ao trabalho e tempo despendido; de forma que a citação deve ser feita de forma pessoal ou, excepcionalmente, como dispõe a referida portaria, quando a citação for feita de forma remota, é necessária a confirmação mínima em relação à identidade do citando.
Expeça-se novo mandado de citação, devendo constar expressamente que o sr. oficial de justiça deverá obter a confirmação da identidade do citando, com envio de cópia do documento de identificação, ou comparecer pessoalmente ao endereço do executado para a citação pessoal da parte.
Assim, deve ser feita a citação por oficial de justiça ou intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, observando o que dispõe a Lei 9.099/95 sobre os meios de citações não admitidas nos juizados cíveis.
Caso a parte requerida não resida no Distrito Federal deverá ser realizada a citação pela via postal.
Ao NUVIMEC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:38
Outras decisões
-
18/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/12/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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21/11/2024 19:12
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:45
Deferido o pedido de CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO - CPF: *52.***.*48-68 (REQUERENTE), LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO - CPF: *79.***.*50-44 (REQUERENTE).
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20/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:18
Deferido em parte o pedido de CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO - CPF: *52.***.*48-68 (REQUERENTE)
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11/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/11/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/10/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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11/10/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/10/2024 08:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/10/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752396-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO, LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO REQUERIDO: JD VIDROS COMERCIO VAREJISTA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tNGpUd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:48:49. -
23/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/09/2024 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752396-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO, LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO REQUERIDO: JD VIDROS COMERCIO VAREJISTA LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: JD VIDROS COMERCIO VAREJISTA LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:43:37. -
25/08/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752396-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO, LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO REQUERIDO: JD VIDROS COMERCIO VAREJISTA LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: JD VIDROS COMERCIO VAREJISTA LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:50:58. -
26/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752396-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO, LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO REQUERIDO: JD VIDROS COMERCIO VAREJISTA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ea3jzk ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:38:00. -
16/07/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752396-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO, LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO REQUERIDO: JD VIDROS COMERCIO VAREJISTA LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: JD VIDROS COMERCIO VAREJISTA LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°203178894.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:45:15. -
09/07/2024 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/07/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:50
Deferido o pedido de CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO - CPF: *52.***.*48-68 (REQUERENTE), LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO - CPF: *79.***.*50-44 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:02
Deferido o pedido de CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO - CPF: *52.***.*48-68 (REQUERENTE) e LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO - CPF: *79.***.*50-44 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/05/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:54
Deferido o pedido de CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO - CPF: *52.***.*48-68 (REQUERENTE) e LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO - CPF: *79.***.*50-44 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/04/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
30/03/2024 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752396-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO, LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO REQUERIDO: JD VIDROS COMERCIO VAREJISTA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 19:07:31. -
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752396-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO, LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO REQUERIDO: JD VIDROS COMERCIO VAREJISTA LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: JD VIDROS COMERCIO VAREJISTA LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°188061532 De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:08:57. -
28/02/2024 16:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:52
Deferido em parte o pedido de CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO - CPF: *52.***.*48-68 (REQUERENTE) e LUIZ CARLOS MACHADO DE MELO - CPF: *79.***.*50-44 (REQUERENTE)
-
18/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
08/12/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 07:49
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2023 21:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CINTIA FERREIRA DE ARAUJO DE MELO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:18
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 07:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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