TJDFT - 0724259-77.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 17:50
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:26
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de HUMBERTO PEDRO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO MATIAS SIQUEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CELIO BARBOSA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO NATAN COSTA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de D M SILVA MAQUI TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PROVAS.
AUSÊNCIA.
PRELIMINARES.
CONDIÇÕES DA AÇÃO.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CONTAS.
CONDÔMINO.
SÍNDICO.
PARTE LEGÍTIMA.
DOCUMENTOS CONTÁBEIS.
CONSELHO FISCAL.
NÃO ANALISADOS. 1.
Mantém-se o benefício da gratuidade de justiça, quando a impugnação não vem acompanhada de elementos concretos que comprovem a mudança na capacidade financeira do beneficiário. 2.
As condições da ação devem ser aferidas com base na teoria da asserção, analisando-se as alegações contidas na petição inicial. É desnecessária a apreciação do direito material postulado em juízo, bastando verificar a pertinência entre o que foi afirmado e as provas constantes dos autos. 3.
Há interesse processual e legitimidade dos autores, proprietários/cessionários de imóveis, para buscar a exibição de certos documentos correlacionados à gestão do síndico (o réu), parte passiva legítima, por ter a obrigação de manter guardada, pelo prazo de 5 anos, toda a documentação relativa ao condomínio (Lei nº 4.591/1964, art. 22, § 1º, “g”). 4.
O condômino tem o direito de pleitear a exibição de documentos contábeis para acompanhar e fiscalizar a situação jurídica do condomínio quando não há provas de que houve eventual prestação de contas ou de que os dados contábeis tenham sido analisados por qualquer órgão condominial, conselho fiscal ou assembleia. 5.
Recurso do réu conhecido e não provido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido. -
27/02/2024 17:46
Conhecido o recurso de ANTONIO EVALDO MATIAS SIQUEIRA - CPF: *38.***.*90-70 (APELANTE), CELIO BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*47-15 (APELANTE), CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-13 (APELANTE), D M S
-
27/02/2024 17:46
Conhecido o recurso de HUMBERTO PEDRO - CPF: *51.***.*56-49 (APELANTE) e não-provido
-
27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
03/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
27/09/2023 20:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/09/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745121-35.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jonathas Machado Santos
Advogado: Luiz Filipe Alves Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 17:46
Processo nº 0701895-89.2024.8.07.0018
David Alexandre Bessa Goncalves de Souza
Distrito Federal
Advogado: Silas Adauto do Nascimento Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 22:04
Processo nº 0701895-89.2024.8.07.0018
David Alexandre Bessa Goncalves de Souza
Instituto Aocp
Advogado: Silas Adauto do Nascimento Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2024 21:08
Processo nº 0738215-05.2018.8.07.0001
Distrito Federal
Ana Flavia Ribeiro Soares
Advogado: Carlos Frederico de Faria Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 13:12
Processo nº 0738215-05.2018.8.07.0001
Ana Flavia Ribeiro Soares
Fundacao Hospitalar do Distrito Federal
Advogado: Carlos Frederico de Faria Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2019 09:00