TJDFT - 0738215-05.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 20:58
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:13
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:16
Outras decisões
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738215-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de IMPUGNAÇÃO ofertada pelo DISTRITO FEDERAL (ID: 195234889) em face do pedido executivo apresentado.
O Executado alegou excesso de execução, e questionou a forma de cálculo apresentada pelo exequente, apontando um excesso aproximado de R$ 975,22.
Em resposta (ID: 198152241), a parte exequente não concordou com o valor apresentado pelo DISTRITO FEDERAL.
Remetidos os autos ao setor de contadoria do Juízo, este informou que os cálculos do DISTRITO FEDERAL se mostram corretos (manifestação ao ID: 208167336). É o relatório.
DECIDO.
DO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE CREDORA Nota-se que no presente cumprimento, houve divergência quanto a forma de cálculo dos honorários sucumbenciais.
O DF assim discorreu: “Para fins de atualização monetária, deve-se utilizar os parâmetros da EC nº 113.
Dessa forma, conforme interpretação desse instrumento legal, utilizar-se-á IPCA-e e juros de mora para datas anteriores a 08/12/2021 e SELIC para datas posteriores.
No entanto, a Parte Autora utilizou apenas INPC durante todo o período.
Ademais, a Parte Autora não calculou corretamente os honorários, uma vez que no acórdão de ID 138759372 houve a majoração dos honorários advocatícios para 11% e não mais 11% de honorários”.
Além disso, a contadoria do Juízo foi clara: “Constatamos que cabe razão ao Distrito Federal tendo em vista o Acórdão (ID 138759372) determinou a título de honorários sucumbenciais o percentual majorado para 11% do valor da condenação”.
Nesse contexto, acolho a impugnação, para reconhecer um excesso no valor apontado.
Deve a parte Exequente arcar com as verbas sucumbenciais, de 10% sobre o excesso reconhecido, nos termos do art. 85, §2° do CPC/2015.
HOMOLOGO os cálculos de ID 195234890.
EXPEÇA-SE requisitório em favor do causídico.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juiz(a) de Direito Substituto(a) -
27/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0738215-05.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 195234889.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 19:52:38.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
01/05/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação
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16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738215-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas (id: 188075484) 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 188075483) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 As custas a serem ressarcidas de ID 188075484 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:34
Outras decisões
-
03/03/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:10
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:54
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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17/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:35
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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25/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 21:57
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:28
Deferido o pedido de ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES - CPF: *05.***.*39-20 (AUTOR).
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03/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/02/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:11
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/12/2022 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/12/2022 14:24
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:45
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:35
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2022 19:01
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:29
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/02/2022 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Sentença em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 19:42
Recebidos os autos
-
07/11/2021 19:42
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/10/2021 21:00
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 13:44
Expedição de Alvará.
-
19/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:24
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES em 01/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 00:19
Juntada de Petição de laudo
-
20/08/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 16:08
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/08/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 02/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2021 02:30
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:27
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/05/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:44
Recebidos os autos
-
15/04/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/04/2021 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 21:45
Recebidos os autos
-
06/04/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/04/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES em 09/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 22:26
Recebidos os autos
-
08/02/2021 22:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES em 19/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:10
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/09/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:53
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/08/2020 21:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 19:41
Recebidos os autos
-
25/06/2020 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES em 22/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 15:56
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/06/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA em 27/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 20:11
Recebidos os autos
-
15/05/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/05/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 15:57
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA em 18/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 16:48
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 19:30
Recebidos os autos
-
12/02/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/02/2020 02:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 15:38
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/02/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 21:51
Decorrido prazo de IRNA KADEN DE SOUSA DANTAS MASCENA em 27/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 14:29
Recebidos os autos
-
16/01/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/01/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/12/2019 00:34
Decorrido prazo de IRNA KADEN DE SOUSA DANTAS MASCENA em 18/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 20:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 20:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 18:22
Recebidos os autos
-
27/11/2019 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 21:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/11/2019 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 03:38
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:35
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2019 13:41
Decorrido prazo de MARINA APARECIDA MALHEIROS SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/10/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 13:26
Recebidos os autos
-
16/10/2019 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 23:59
Decorrido prazo de CACILDA ROSA LORIATO DE LIMA em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 17:32
Recebidos os autos
-
12/09/2019 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/09/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 14:47
Recebidos os autos
-
03/09/2019 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
30/08/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 04:29
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 17:21
Recebidos os autos
-
22/08/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/08/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 08:55
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 11:40
Recebidos os autos
-
09/08/2019 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/08/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:26
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE MELO MARTINS em 06/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2019 04:22
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE MELO MARTINS em 22/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 14:56
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 14:56
Juntada de mandado
-
24/07/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 15:59
Recebidos os autos
-
14/06/2019 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 04:22
Publicado Despacho em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 18:11
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2019 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 06:06
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 08:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 08:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2019 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2019 23:34
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RIBEIRO SOARES em 19/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 18:58
Recebidos os autos
-
08/03/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/02/2019 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2019 04:24
Publicado Decisão em 28/01/2019.
-
26/01/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 14:10
Recebidos os autos
-
24/01/2019 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/01/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2019 12:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/01/2019 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 18:40
Recebidos os autos
-
09/01/2019 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/01/2019 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/01/2019 15:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/01/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
28/12/2018 12:28
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/12/2018 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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